O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação apresentada pelo vereador Demilson Nogueira (Progressistas), que apontou irregularidades na gestão do contrato entre a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) e a MD Terceirizados Eireli, no valor de R$ 19,8 milhões.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (26.05) no Diário Oficial de Contas (DOC), foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, que responsabilizou o ex-diretor-geral da Limpurb, Valdir Cardoso Leite, conhecido como Júnior Leite, por falhas na administração do contrato e aplicou multas que somam R$ 5.494,50.
A contratação tinha como objetivo o fornecimento de mão de obra para atender às operações da Limpurb, mas a fiscalização identificou três irregularidades principais: o não envio da documentação referente à dispensa de licitação ao TCE via sistema APLIC; a vigência do contrato além do permitido para contratações emergenciais; e indícios de sobrepreço, devido a divergências entre os valores contratados e os previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Embora a equipe técnica do Tribunal tenha afastado a irregularidade sobre a prorrogação do contrato, as demais falhas foram confirmadas. O relatório apontou, em especial, a ausência de vários cargos previstos no contrato nas CCTs aplicáveis, o que inviabilizou a verificação da compatibilidade salarial, além da falta de envio das planilhas de custos que deveriam comprovar a adequação dos valores.
Valdir Leite foi citado para apresentar defesa, mas não o fez, sendo declarado revel. Já o ex-diretor-geral, João Carlos Hauer, alegou que o envio dos documentos ao TCE seria responsabilidade da Prefeitura, com base em um Termo de Cooperação, e que a documentação foi enviada apenas em abril de 2024.
O conselheiro relator José Carlos Novelli destacou que o envio extemporâneo não afasta a irregularidade, pois a obrigação legal não foi cumprida no prazo previsto, comprometendo a transparência e o controle público. Ele ressaltou ainda que, apesar de a Limpurb ser uma empresa pública, a legislação do TCE abrange as estatais dependentes do município, tornando obrigatório o envio das informações via sistema APLIC.
Sobre as irregularidades contratuais, Novelli confirmou que a ausência de cargos nas convenções coletivas e a falta de planilhas de custo comprometem a fiscalização adequada e indicam possível prejuízo à economicidade da contratação.
Para o relator, a negligência do ex-diretor é grave, sobretudo diante do vultoso valor envolvido, que exigia cautela e rigor na gestão do contrato. Assim, a multa aplicada a Valdir Leite totaliza R$ 5.494,50, contemplando as falhas na entrega de documentos, nas cláusulas contratuais e na transparência dos custos.
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