O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.522/2023, de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá), que autorizava a concessão gratuita do direito real de uso de um imóvel público à Associação Missionária Evangélica Indígena e Outros (AMEIO).
A decisão, pulicada nesta segunda-feira (26.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a concessão foi feita sem processo licitatório e sem comprovação objetiva de interesse público, o que fere os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade pública.
Segundo o TJMT, a concessão de uso de bens públicos deve passar por um processo seletivo competitivo, a menos que haja uma justificativa clara e comprovada do benefício coletivo. No caso, a lei direcionava o imóvel a uma entidade específica, sem apresentar justificativa técnica que comprovasse a necessidade da medida para a sociedade.
Com isso, o Tribunal entendeu que a lei desviou a finalidade pública do imóvel ao atender a interesses particulares, o que torna a norma inconstitucional.
“A concessão de direito real de uso de bem pertencente ao Estado para entidade privada, sem prévia licitação, impõe a comprovação objetiva de interesse coletivo, sob pena de inconstitucionalidade. A ausência de procedimento competitivo, aliada à destinação dirigida a beneficiário específico, contraria os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade pública. A norma que permite a concessão gratuita de bem público, sem a devida demonstração de interesse coletivo, configura desvio de finalidade e afronta os preceitos da Constituição Estadual”, diz trecho do acórdão.
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