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VGNJUR Domingo, 07 de Julho de 2024, 20:30 - A | A

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NO TJMT

Tabelião é investigado por descontar valores de funcionários e não repassar à Previdência

PAD pode retirar a outorga do tabelião

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz diretor do Fórum da Comarca de Mirassol D’Oeste, a 329 de Cuiabá, Fernando Kendi Ishikawa, determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o tabelião do 2º Ofício do município, F. F. C. por parcelamento de valores descontados dos funcionários e não recolhidos à Previdência Social. A decisão é da última segunda-feira (1º.07).  

De acordo com informações do processo administrativo, aberto pelo magistrado, foi constatado que os recolhimentos da Previdência Social dos funcionários houveram vários meses atrasados, os quais foram objetos de parcelamentos (que totalizam três até o momento), bem como que prática (parcelamento) se tornou habitual na serventia, “o que não é permitido”. Em razão de problemas com os parcelamentos, o cartório não conseguiu obter certidão negativa.  

Consta dos autos, que foi constatado que o livro diário de receita e despesas do cartório não estão sendo lançado com regularidade, “tendo vários meses faltantes, bem como que os lançamentos no sistema GIF [Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial] não estão sendo inseridos dentro do prazo.  

Ao determinar abertura do PAD, o juiz Fernando Kendi destacou que procedimento tem objetivo de concluir “eventual responsabilidade” do tabelião do 2º Ofício nas irregularidades detectadas, com a aplicação da penalidade cabível ao caso.  

“Determino a citação e intimação do Requerido [tabelião], para apresentar defesa, arrolar testemunhas e requerer às provas que desejar, no prazo de 10 dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o procedimento continuará à sua revelia”, diz trecho da decisão.   A investigação terá prazo de 60 dias para sua conclusão, admitida a sua prorrogação por igual prazo caso o Juízo entender ser necessário.  

O PAD pode retirar a outorga do tabelião sobre o 2º Ofício de Mirassol D’Oeste, ou seja, determinar sua substituição.      

 
 

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