O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Roberto Kono, concedeu uma decisão liminar, nessa quarta-feira (02.07), obrigando o Estado a providenciar imediatamente a transferência de R.M.V, internado desde 28 de abril no Hospital Regional de Água Boa (a 736 km de Cuiabá), para um hospital com estrutura de neurocirurgia e hemodinâmica, com vaga em UTI especializada e, se necessário, transporte em UTI aérea.
O paciente foi diagnosticado com hemorragia subaracnóidea causada por aneurisma cerebral roto, quadro grave com risco iminente de morte. Mesmo com recomendação médica para remoção imediata, a regulação estadual não garantiu vaga nem transporte adequado, motivando o pedido de mandado de segurança.
Na decisão, o desembargador Mário Kono destacou que a demora no atendimento viola o direito constitucional à saúde e à vida, garantido pelos artigos 5º e 196 da Constituição. Ele também ressaltou que, em casos assim, o Judiciário não interfere na gestão administrativa, mas assegura direitos fundamentais quando o Estado se omite.
O pedido foi reforçado por laudos médicos que apontam a urgência da cirurgia e a necessidade de transporte aéreo, já que o trajeto terrestre ultrapassa 650 km e passa por áreas sem cobertura de telefonia ou estrutura de saúde, o que aumenta o risco de agravamento do quadro.
Com a decisão, o Estado deve garantir vaga em hospital especializado, internação em UTI e transporte em UTI móvel aérea, se necessário, para preservar a vida do paciente.
"É evidente, diante da possibilidade concreta de agravamento do estado neurológico do paciente, com risco de lesão irreversível ou, até mesmo, de óbito, caso não seja providenciado, com urgência, o tratamento médico especializado necessário. Diante de tais circunstâncias, demonstradas a imprescindibilidade e a urgência da medida pleiteada, bem como o risco concreto à vida, à dignidade e à saúde da parte impetrante, impõe-se, como providência de rigor, a imediata determinação para o fornecimento da Unidade de Terapia Intensiva requerida, como forma de assegurar a integridade física e preservar a vida do paciente. Ante o exposto, CONCEDO a ordem mandamental", diz a decisão.
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