O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dois dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem obstáculos à criação de novas unidades de conservação ambiental.
Na ação, Gonet questiona os parágrafos 3º e 4º do artigo 263 da Constituição Estadual, incluídos pela Emenda Constitucional n.º 119, aprovada no final do ano passado. Conforme as novas regras, o Estado de Mato Grosso somente poderá criar novas áreas de proteção se regularizar ao menos 80% das unidades já existentes e comprovar a existência de orçamento garantido para indenizar todos os proprietários afetados.
Para o procurador-geral, essa exigência é inconstitucional, por enfraquecer a proteção ambiental prevista na Constituição Federal e viola normas que atribuem exclusivamente à União a competência para fixar diretrizes gerais sobre o meio ambiente.
Gonet argumenta que, na prática, as novas regras impedem o avanço de áreas preservadas no Estado — inclusive categorias que sequer exigem desapropriação, como reservas particulares e áreas de proteção ambiental de uso sustentável.
Ele destaca que os dispositivos travam a expansão de áreas protegidas, reduzindo o grau de proteção ambiental assegurado pela Constituição Federal. “Os dispositivos impugnados inviabilizam a criação de unidades de conservação no Estado de Mato Grosso, inclusive daquelas que não demandam regularização fundiária, nos termos da legislação federal”, afirma trecho da ação.
A ação ressalta que a lei federal que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) não exige regularização fundiária prévia nem dotação orçamentária imediata. O entendimento do STF também reforça que os Estados podem até editar normas mais rigorosas que as federais — porém, jamais menos protetivas.
Gonet solicitou a concessão de medida liminar, com caráter de urgência, para suspender de imediato a eficácia das novas regras, até o julgamento definitivo pelo Supremo. Segundo ele, a demora pode ocasionar danos irreversíveis à proteção ambiental em Mato Grosso.
“A plausibilidade jurídica do pedido evidencia-se nos argumentos expostos nesta petição e no conjunto de precedentes da Corte. O perigo da demora, por sua vez, decorre do fato de que as disposições impugnadas subvertem o modelo constitucional e alteram o regime jurídico de proteção ambiental, com potencial para causar danos irreparáveis ou de difícil e onerosa reparação”, afirma outro trecho da ação.
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