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VGNJUR Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 11:25 - A | A

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Regularize

Supermercados perdem no STF e ficam fora de programa fiscal em MT

STF rejeita recurso da ASMAT contra exclusão de programa de regularização fiscal em MT

Rojane Marta/ VGNJur

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso apresentado pela Associação de Supermercados do Mato Grosso (ASMAT) contra decisão que impediu sua adesão ao programa de regularização fiscal do Estado, o Regularize.

Segundo a decisão, publicada em 5 de maio, o recurso extraordinário com agravo não cumpriu o requisito do chamado prequestionamento, inviabilizando sua análise pelo Supremo.

O programa estadual, criado pela Lei nº 10.579/2017 e alterado em 2021, permite a liquidação de dívidas não tributárias com descontos, inclusive multas do Procon-MT, desde que julgadas até 31 de dezembro de 2020. A ASMAT buscava garantir judicialmente a entrada de seus associados no programa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado o pedido ao entender que a associação não comprovou os requisitos legais e perdeu o prazo de adesão. No Supremo, a ASMAT alegou violação aos princípios constitucionais da legalidade e da livre iniciativa, mas não conseguiu demonstrar que o tema foi discutido nas instâncias anteriores.

No entanto, o ministro Barroso observou que tais dispositivos não foram discutidos previamente nas instâncias inferiores, caracterizando ausência de prequestionamento, exigência prevista nas Súmulas 282 e 356 do STF.

“O recurso extraordinário é inadmissível se a matéria constitucional nele alegada não foi devidamente debatida nas instâncias de origem”, destacou o ministro. Ele também determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa, a ser paga pela parte recorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil, caso já haja honorários fixados nas instâncias anteriores.

A decisão, tomada de forma monocrática, põe fim à tentativa da entidade de incluir seus associados no programa fiscal estadual por meio da via judicial.

O ministro também determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do Código de Processo Civil, caso já tenham sido fixados honorários em instância anterior.

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