Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), e manteve multa de R$ 26 mil aplicada ao juiz aposentado, advogado Pedro Pereira Campos Filho.
Pedro foi multado por não comparecer em uma sessão do Tribunal do Júri, marcada para julgar um caso de homicídio qualificado, em que atuava na defesa.
“Não conhecido o recurso de Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso, por unanimidade, pela Sexta Turma”, diz decisão cuja íntegra ainda não está disponível.
O recurso, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, foi julgado em sessão virtual iniciada em 05 de março e encerrada nessa segunda (11.03).
A Sexta Turma seguiu o voto do relator que destacou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes no processo, ressaltando que a conduta do advogado prejudicou a administração da justiça e o andamento do julgamento.
Entenda - O juízo de primeiro grau havia imposto uma multa de 20 salários mínimos ao advogado, por não comparecer à sessão designada para 21 de junho de 2023, valor posteriormente reduzido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para 10 salários mínimos. A penalidade foi fundamentada no artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê multa para o caso de abandono do processo pelo advogado.
Consta dos autos que Pedro Pereira Campos Filho revogou a procuração nas vésperas do julgamento, alegando motivos pessoais, sem indicar um novo defensor para o réu. O TJMT entendeu que tal atitude configurava um ato atentatório à administração da justiça, dada a proximidade com a data do julgamento e a ausência de indicação de um substituto, o que poderia ser interpretado como uma estratégia para adiar a realização do Tribunal do Júri.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).