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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 09:13 - A | A

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 09h:13 - A | A

Doença rara

STF manda União fornecer remédio de R$ 13,6 milhões a criança de MT

Decisão reconhece que paciente de Mato Grosso preenche critérios técnicos fixados pela Corte para uso do Elevidys no SUS

Rojane Marta/VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União forneça o medicamento Elevidys, avaliado em R$ 13,6 milhões, a uma criança residente em Mato Grosso diagnosticada com distrofia muscular de Duchenne. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, foi publicada hoje (07.08) e reconhece que o paciente preenche todos os critérios técnicos exigidos pela Corte para o uso da medicação no Sistema Único de Saúde (SUS).

A reclamação foi apresentada pela família da criança após a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso negar o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do remédio. Na ocasião, o juízo entendeu que não estavam comprovados os requisitos estabelecidos no Tema 6 da repercussão geral, que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS.

No entanto, o STF acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a decisão de primeira instância desrespeitou o acordo firmado entre a União e a farmacêutica Roche Brasil, homologado pela Corte nos autos da Reclamação 68.709. O documento estabelece balizas específicas para o fornecimento do Elevidys, como a faixa etária de 4 a 7 anos, capacidade de deambulação, resultado genético compatível e ausência de anticorpos contra o vetor viral do medicamento.

Conforme os autos, o laudo médico apresentado comprova que o paciente está dentro da faixa etária indicada, possui capacidade de deambulação e não apresenta a deleção gênica impeditiva. Além disso, o teste de anticorpos, que será custeado pela farmacêutica, ainda será realizado antes do desembolso do valor pela União.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido o fornecimento do Elevidys em casos que atendam aos critérios técnicos, principalmente por se tratar de uma doença rara, progressiva e sem tratamento substituto. “O paciente preenche os requisitos, dada sua idade dentro da janela de aplicação do Elevidys e o laudo médico que atesta a imprescindibilidade do fármaco”, afirmou.

A decisão reafirma também a responsabilidade da União pelo custeio total do tratamento, inclusive com a possibilidade de infusão em hospitais privados credenciados, caso a rede pública ainda não esteja preparada. A compra do medicamento deve seguir o fluxo estabelecido pelo Supremo, respeitando os acordos de importação e o controle de preços em andamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Com isso, a União deverá adotar as providências necessárias para viabilizar a aquisição e aplicação do Elevidys no paciente, conforme previsto no acordo homologado. Não cabe mais recurso contra a decisão.

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