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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 17:12 - A | A

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Unanimidade

STJ mantém decisão e médica não irá a júri por morte de verdureiro

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a desclassificação de homicídio doloso para culposo

Rojane Marta/ VGNJur

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que desclassificou a acusação contra a médica Letícia Bortolini de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com isso, a ré não será julgada pelo Tribunal do Júri.

Letícia é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia em abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão do STJ foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 30 de abril e 6 de maio de 2025. O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, que pedia o restabelecimento da pronúncia por homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar.

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, argumentou não haver elementos concretos que sustentem a tese de dolo eventual. Para ele, a decisão do TJMT foi baseada na análise minuciosa das provas, que não demonstraram a intenção ou aceitação do risco por parte da médica.

A acusação sustentava que Letícia estava em alta velocidade, embriagada e fugiu do local do acidente, o que indicaria dolo. No entanto, o STJ entendeu que os laudos periciais e os depoimentos não confirmam o estado de embriaguez ou uma velocidade acima do limite de forma suficientemente grave. O laudo médico oficial apontou ausência de sinais de embriaguez.

Na avaliação da Corte, para haver dolo eventual é necessário que fique claro que o réu agiu assumindo conscientemente o risco de causar a morte — o que, segundo os ministros, não ficou provado no processo.

Com a decisão, Letícia Bortolini continuará respondendo na Justiça comum por homicídio culposo na direção de veículo. O processo seguirá sem competência do Tribunal do Júri, e a decisão é definitiva no âmbito do STJ.

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