A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julga em sessão ordinária do dia 16 de fevereiro de 2022, o recurso interposto pelo chefe do Ministério Público de Mato Grosso, procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, contra o retorno do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo.
Borges ingressou com Agravo Interno no STJ, em 29 de novembro deste ano, contra a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, que deferiu o pedido de suspensão e sustou a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e mantida na Suspensão de Liminar e de Sentença, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Leia mais: STJ suspende um dos afastamentos de Emanuel Pinheiro
No STJ, Borges pede a reconsideração da decisão, para ser extinto o processo pela ilegitimidade do autor do pedido ou, alternativamente, que seja rejeitada a Suspensão de Liminar e Segurança, restaurando os efeitos da liminar que determinou o afastamento de Emanuel do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 dias.
Emanuel Pinheiro já apresentou sua defesa no STJ, onde alega que inexiste nos autos qualquer peça informativa que indique a sua participação, direta ou indireta, no suposto evento de obstrução (não havendo risco à instrução processual).
Ainda, cita que os funcionários temporários em situação supostamente irregular que são objeto do feito principal já foram exonerados, não recebendo tais pessoas na atualidade qualquer remuneração ou prêmio saúde. Por conseguinte, a defesa diz que não se tem qualquer necessidade de evitar a prática de novos (e inexistentes) ilícitos. “À vista disso, restou cristalinamente caracterizado o risco de grave lesão à ordem pública, razão pela qual merece ser mantida integralmente a decisão agravada que sustou os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública”, argumenta ao requerer o desprovimento do agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a consequente manutenção da decisão proferida pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Entenda - Emanuel é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso, em Ação Civil Pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da suposta “contratação irregular de centenas de servidores temporários”, segundo o MPE, “muitos deles possivelmente fantasmas” - em troca de apoio e sustentação política e também o pagamento de benefício irregular (“Prêmio Saúde”) a um grupo específico de agentes públicos contratados.
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