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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 14:26 - A | A

Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 14h:26 - A | A

Operação Capistrum

STJ indefere pedido de reconsideração para revogar medidas cautelares de ex-secretário-adjunto de Cuiabá

Cardoso é apontado pela Polícia Federal como peça central no esquema de desvios

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto de Cuiabá, para cassar as medidas cautelares impostas a ele. Cardoso foi um dos alvos da Operação Capistrum, que investigou um suposto esquema de desvios na saúde, estimado em R$ 13 milhões.

Cardoso, apontado pela Polícia Federal como peça central no esquema de desvios, recorreu ao STJ contra a decisão que manteve as medidas cautelares. Ele alegou falta de isonomia processual, destacando que outros investigados no mesmo caso, incluindo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), receberam tratamentos mais brandos ou não foram sujeitos a medidas cautelares tão rigorosas.

A defesa do ex-secretário-adjunto argumentou que a imposição das medidas cautelares é desproporcional, uma vez que o prazo de 180 dias para sua vigência se encerrará em 22 de maio de 2024, momento em que a perda do interesse de agir no habeas corpus se configuraria. "A defesa apresentou pedido de reconsideração, alegando que a vigência das medidas cautelares se exaurirá em 22/5/2024, ocasião em que haverá a perda superveniente do interesse de agir do presente writ, razão pela qual é imprescindível seu imediato exame em sede liminar. Requer, assim, a reconsideração da decisão para que o paciente seja liberado do cumprimento das medidas cautelares impostas", cita trecho.

Apesar dos argumentos da defesa, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a concessão de liminar é uma medida excepcional, que só pode ser deferida quando houver clara demonstração de ilegalidade no ato judicial. Diante da ausência de evidências claras de constrangimento ilegal, o pedido de reconsideração foi indeferido.

O ministro Dantas salientou que os argumentos apresentados pelo requerente já haviam sido examinados na decisão anterior que indeferiu o pedido liminar, indicando que a reconsideração não seria justificada com base nas alegações da defesa.

Com essa decisão, as medidas cautelares impostas a Gilmar de Souza Cardoso permanecem em vigor, enquanto o STJ aguarda informações requisitadas e a manifestação do Ministério Público Federal para proceder com a análise do caso.

Leia mais: Ex-adjunto de Cuiabá questiona tratamento “desigual” em recurso contra medidas cautelares por desvios na Saúde

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