O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou investigação contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (26.12).
O inquérito foi instaurado para apurar supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido executados pelos conselheiros do Tribunal de Contas. As investigações basearam-se, notadamente, nos acordos de colaboração premiada do ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf e do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.
Porém, em seu parecer a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria de Araújo, apontou que as provas são frágeis para propositura de ação contra os conselheiros. “Não obstante as provas trazidas aos autos apontem indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento nas aludidas desapropriações, não foi possível comprovar que o “valor devolvido” fora utilizado para pagar a vantagem indevida aos Conselheiros investigados” cita trecho da manifestação.
Em outro trecho a subprocuradora-geral destacou ainda: “Por fim, faz-se necessário mencionar que, quando foram inquiridos pelo Ministério Público Federal, os investigados negaram todos os fatos imputados nos Acordos de Colaboração Premiada. Considerando, assim, que não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por PEDRO NADAF e SILVAL BARBOSA, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não fundamentar o ajuizamento da ação penal. O artigo 4°, parágrafo 16, da Lei n° 12.850/2013, proíbe o recebimento da denúncia com fundamento apenas nas declarações do colaborador”.
Leia Mais - Acordo de Silval e Nadaf sem serventia: PGR cita provas frágeis e quer arquivar denúncia contra conselheiros
O ministro do STJ, Raul Araújo, deferiu o pedido da PGR alegando que ficou demonstrado nos autos ausência de provas para que fosse oferecida denúncia contra os conselheiros.
“No presente caso, a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia contra os conselheiros foi exaustivamente explicitada pelo Ministério Público Federal, inclusive em respeito às diversas medidas cautelares pessoais e probatórias deferidas nestes autos, bem como ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de persecução penal”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).