O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Renildo Silva Rios, um dos detidos durante a megaoperação desencadeada pela Polícia Civil em fevereiro de 2022, visando supostos líderes de uma organização criminosa em Mato Grosso.
Renildo Silva Rios, conhecido como "Nego", "Negão" ou "Liberdade", é apontado como membro do "Conselho Final" e possui alta liderança dentro da unidade prisional, sendo um dos idealizadores do CVMT (Comando Vermelho de Mato Grosso).
A defesa de Renildo Silva Rios requeria a realização de uma perícia de reconhecimento de material vocal das interceptações telefônicas da megaoperação. O magistrado de primeiro grau inicialmente deferiu a perícia, mas posteriormente a revogou, argumentando que, após a colheita de elementos probatórios, a perícia deixou de ser necessária.
A decisão do ministro Gilmar Mendes aponta que o direito à produção de provas não é absoluto, destacando que o juiz pode, de forma fundamentada, indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Além disso, ressalta que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sobre a prescindibilidade da perícia para a identificação das vozes em interceptações telefônicas.
O ministro considerou que o magistrado de primeira instância fundamentou de maneira adequada o indeferimento da perícia, não caracterizando constrangimento ilegal. Destacou que a decisão de indeferimento está amparada na jurisprudência consolidada e que não há ilegalidade a ser sanada no âmbito do habeas corpus.
Com a decisão, o processo criminal contra Renildo Silva Rios seguirá seu trâmite normal, conforme o entendimento do STF em relação ao indeferimento da perícia vocal solicitada pela defesa.
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