O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. A decisão proferida no último dia 4 de outubro q que teve como relator o ministro Marco Aurélio, apoiado pelo Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destaca a necessidade urgente de reformas no sistema penitenciário do país devido à violação massiva de direitos fundamentais dos presos.
A decisão do STF reconhece a gravidade do problema carcerário no Brasil e destaca a importância da cooperação entre as autoridades, instituições e a sociedade para buscar soluções eficazes.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, enfatizou a necessidade de ação conjunta para lidar com a superlotação carcerária e a precária qualidade das prisões. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou o presidente.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, que resultou na decisão, incluiu diversas medidas a serem tomadas para abordar o problema do sistema carcerário no Brasil. Um dos principais pontos da decisão é a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize um estudo e regule a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
Entre as principais determinações estão:
1. Audiências de Custódia: Foi ordenado que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, preferencialmente de forma presencial, garantindo que o preso compareça perante a autoridade judiciária em até 24 horas a partir do momento da prisão. Essa medida visa assegurar que os direitos dos detentos sejam respeitados desde o início do processo legal.
2. Alternativas à Prisão: Os juízes e tribunais devem fundamentar a não aplicação de medidas cautelares e penas alternativas à prisão, sempre que possível, considerando a situação precária do sistema carcerário brasileiro. Isso visa reduzir a superlotação das prisões.
3. Liberação de Recursos do FUNPEN: Foi determinada a liberação e o não contingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), visando a melhoria das condições das unidades prisionais.
4. Planos Nacional e Estaduais: A decisão também exige a elaboração de um plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores para monitorar sua implementação. O prazo para apresentação do plano nacional é de até 6 meses, e sua implementação deve ocorrer em até 3 anos. Os planos estaduais e distrital seguirão um cronograma semelhante.
5. Elaboração dos Planos: A elaboração do plano nacional será realizada pelo DMF/CNJ em conjunto com a União, com a participação de instituições e entidades da sociedade civil. Os planos estaduais e distrital serão elaborados pelas respectivas unidades da federação, respeitando sua autonomia, mas em diálogo com órgãos competentes e entidades da sociedade civil.
6. Supervisão e Homologação: Todos os planos deverão ser levados à homologação do STF para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
7. Monitoramento da Execução: O DMF/CNJ será responsável pelo monitoramento da execução dos planos, com supervisão do STF, e poderá solicitar a intervenção do Tribunal em caso de descumprimento ou obstáculos institucionais intransponíveis.
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