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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 09h:11 - A | A

Lei suspensa

STF marca audiência para decidir sobre limitação de mulheres na Polícia Militar de MT

A ADI seguirá seu rito ordinário, com julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, marcou para 20 de fevereiro uma audiência de conciliação com o Governo de Mato Grosso para decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação do número de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

A ação em análise pelo STF visa examinar a legalidade de dispositivo que restringe a participação feminina nas corporações militares estaduais, uma questão de grande relevância para a ordem social e a segurança jurídica, especialmente no que tange à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres.

Consta dos autos que o Estado de Mato Grosso solicitou a revogação da medida cautelar anteriormente deferida, a qual suspendeu a eficácia da norma, e a designação de uma audiência de conciliação. A iniciativa segue o novo paradigma do Código de Processo Civil de 2015, que enfatiza a solução consensual de conflitos como meio de alcançar desfechos mais satisfatórios para as partes envolvidas.

A audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do STF, contará com o apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) e será conduzida pela juíza instrutora do ministro Cristiano Zanin. As partes e interessados deverão indicar seus representantes, que terão amplos poderes para transigir, até o dia 16 de fevereiro de 2024.

“Atento às peculiaridades do caso em exame, designo sessão de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL. (...) Para a boa organização dos trabalhos, esclareço que as partes e interessados deverão indicar os representantes que se manifestarão na audiência, com amplos poderes para transigir, mediante prévia inscrição a ser realizada no Gabinete por meio do endereço eletrônico [email protected] até o dia 16/2/2024. Destaco, outrossim, que a ADI seguirá seu rito ordinário, com julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão proferida nessa quinta (1º.02).

O ministro também admitiu a Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae na ação. A inclusão da DPU como amicus curiae busca ampliar o debate sobre a constitucionalidade da medida, trazendo novas perspectivas jurídicas e fáticas sobre a questão.

Zanin, ao deferir o pedido da DPU, ressaltou a importância da participação de amicus curiae no processo constitucional brasileiro, destacando seu papel na legitimação social das decisões do Tribunal Constitucional.

“Os amigos da Corte têm sido admitidos no Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumento de participação na atividade de interpretação e aplicação da Constituição Federal, já que permite acesso a aspectos diversos que não seriam trazidos ao processo por meio das partes que o compõem. Assim, ao se ampliar a oportunidade de manifestação para outros atores, facilita-se a pluralidade de pontos de vista, o que contribui diretamente na tomada de decisão”, enfatiza.

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