A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve 100% presencial a eleição da Mesa Diretora da Câmara Federal, marcada para 1º de fevereiro.
Em mandado de segurança, com pedido de liminar, o Partido Democrático Trabalhista – PDT e o deputado federal Mário Heringer, Deputado Federal, pediam para que os parlamentares do grupo de risco pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora.
Os autores salientaram que a deliberação remota foi utilizada em duas eleições ocorridas ao longo de 2020, quais sejam, eleições para cargos de 3º Secretário e 4º Suplente de Secretário da Mesa (em 08.7.2020) e para membro do Conselho Nacional de Justiça (em 27.10.2020) e invocaram contradição na negativa de utilização, nesta oportunidade, do procedimento remoto. Alegaram ainda, que a “utilização do SDR para a votação a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2021 ostenta o escopo de salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e funcionários que fazem parte do grupo de risco” (fl. 3), à consideração principal de que “513 (quinhentos e treze) parlamentares deverão se locomover de todas as unidades da Federação para Brasília e, após, retornarão aos seus respectivos Estados, de modo a intensificar a circulação do novo coronavírus”.
No entanto, a ministra negou o recurso, sob argumento de que inexistente qualquer alegação de mácula no procedimento em torno do debate e da votação. Segundo ela, a votação presencial foi aprovada com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária, como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas.
"Não questionada a competência do órgão decisório nem aventado vício procedimental no curso da deliberação. Caracterizada a higidez tanto da discussão quanto da votação da matéria, as duas opções postas à mesa tomavam por premissa, dentro das peculiaridades relativas ao modo de execução de cada qual, o respeito ao direito à saúde dos parlamentares. Não vislumbro, portanto, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental, reitero" decide a ministra ao determinar que na volta do recesso judiciário, os autos serão encaminhados ao relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso.
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