O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou recurso e manteve condenação contra o senador da República Jayme Campos, por, quando prefeito de Várzea Grande, conceder pensão de mercê, supostamente irregular, no valor de dez salários mínimos, ao ex-vereador do município João Simão de Arruda – também réu na ação.
No STF, Jayme recorreu contra decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Além do ressarcimento de todos os valores pagos a título de “pensão de mercê”, Jayme foi condenado a arcar com o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor mensal que recebia na época em que foi aprovada a lei que instituiu a pensão. Os valores serão pagos solidariamente, pelo ex-vereador.
Jayme responde por ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado em 2016. Na ação o MPE alega que Várzea Grande vem ao longo do tempo, pagando inúmeras pensões especiais – “mercê” -, a diversas pessoas, que no entendimento do órgão, foram escolhidas mediante critérios arbitrários pelos diferentes chefes do Poder Executivo, as quais, uma vez contempladas pelos Poder Político, passaram a ser beneficiárias vitalícias do Erário Municipal. Diante disso, o órgão afirma que, dentre as inúmeras normas autorizadoras da concessão das pensões questionadas, encontra-se a Lei Municipal 2.333 de 28 de junho de 2001, onde consta a determinação de pagamento de pensão especial ao ex-vereador.
Ao negar o recurso de Jayme, Fux destaca que: “verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas”.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto por JAIME VERISSIMO DE CAMPOS (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)” diz decisão.
Quanto ao recurso interposto por João Simão, que alegou não ter sido intimado no TJMT para regularização do preparo, o ministro determinou a intimação da parte recorrente para regularização do vício, no prazo de cinco dias, sob pena de inadmissibilidade.
Outro lado - Em nota, a assessoria jurídica do senador informou ao oticias que o Recurso Extraordinário negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, está prejudicado, pois o mesmo já não faz mais parte da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a concessão de pensão especial ou pensão de mercê, concedida pela Câmara Municipal de Várzea Grande ao ex-vereador João Simão de Arruda.
“Essa ação julgada apenas agora no Supremo Tribunal Federal, foi no sentido de demonstrar que o hoje senador, então prefeito não era polo na ação, mas no curso dela, houve julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que retirou Jayme Veríssimo de Campos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, cessando inclusive o ressarcimento dos cofres público, pois o prefeito no exercício do cargo cumpriu a lei e mandou pagar o que estava previsto e assim que também cessou os efeitos da lei e foi revogada a pensão de mercê, a mesma deixou de ser paga”, disse o advogado João Celestino Correa da Costa, defensor do senador Jayme Campos na referida ação.
João Celestino lembrou ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal, negou recurso proposto pelo senador após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apontou em sua decisão que para acatar ou não o referido recurso, seria necessário analisar a causa “à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, não é cabível em sede de recurso extraordinário”, despachou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
“Até quando foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, este benefício teve sua validade e foi concedido a algumas pessoas que teriam prestado serviços a comunidade. A partir do momento em que houve o reconhecimento judicial da inconstitucionalidade, o beneficio foi cortado, mas isto, após vários anos e restou comprovado para os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso que o então prefeito, hoje senador Jayme Campos não agiu ao arrepio da lei ou por vontade própria, o que ensejo a sua retirada do polo ativo da ação e a não obrigatoriedade em ressarcimento dos cofres públicos”, citou João Celestino Corrêa da Costa.
Conforme o advogado , a condenação em primeira instância também foi revista pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, só que até o momento desta revisão, Jayme Campos foi ao Supremo Tribunal Federal para que o mesmo declarasse não ser ele polo passivo da referida Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso já que o mesmo não foi beneficiado em nada pela pensão de mercê. “Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o Recurso Extraordinário agora apreciado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, acabou prejudicado e a decisão sem efeito, encerrando em definitivo um processo iniciado em 2004”, pontuou.
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