O advogado Edno Damascena de Farias, que atua em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), protocolou embargos de declaração no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), questionando a regularidade do julgamento de uma ação de rescisão de um contrato de compra e venda no valor de R$ 990 mil de um imóvel rural no município de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá).
Segundo a defesa, o julgamento realizado no último dia 23 de julho no TJMT foi conduzido de forma atípica na Quarta Câmara de Direito Privado. Após a sustentação oral, o desembargador relator Rubens de Oliveira Filho teria suspendido a sessão e se retirado do plenário acompanhado das duas desembargadoras, Anglizey Solivan e Serly Marcondes Alves, que integravam o colegiado.
De acordo com a narrativa, os três magistrados reuniram-se em uma “sala secreta”, longe do público e das câmeras, e retornaram minutos depois para proclamar o resultado desfavorável ao espólio, sem justificativa pública para a interrupção.
O espólio de Djalma de Jesus Carvalho, representado por Farias, alega que houve quebra da imparcialidade, já que o Regimento Interno do TJMT não prevê a suspensão de julgamento para deliberação privada entre desembargadores após sustentação oral. Por isso, pede a nulidade do julgamento e a preservação integral da gravação da sessão, incluindo os trechos que não foram tornados públicos.
Além da crítica à condução do julgamento, os embargos apontam omissões e erros de fato na decisão. A sentença de primeira instância foi baseada na suposta posse do imóvel por João de Castro, o comprador, e no entendimento de que ele teria cumprido substancialmente o contrato. No entanto, a defesa afirma que apenas 60% do valor pactuado foi pago, e que a posse atual da área está com Mauro Vieira Peres, que teria adquirido o imóvel de boa-fé e possui liminar possessória desde 2016.
A peça também destaca que Marisa Pereira, coproprietária do imóvel e ex-esposa de João de Castro, manifestou concordância expressa com o pedido de rescisão contratual e com a devolução da posse, o que não teria sido considerado pelo juiz.
Outro ponto levantado é a possível atuação irregular de um advogado da parte adversa, que teria feito sustentação oral sem procuração nos autos, contrariando manifestações anteriores da própria Marisa em documentos oficiais do processo.
A defesa ainda denuncia violação a diversos princípios processuais, como boa-fé, lealdade, preclusão lógica e vedação à surpresa processual, alegando que o acórdão se baseou em argumento apresentado somente nas contrarrazões da apelação, sem respeito ao contraditório.
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