O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (20.01) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresente, no prazo máximo de 72 horas, informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V contra a coronavírus (Covid-19).
De acordo com os autos, a vacina Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.
O pedido de informações consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Bahia que questiona a Medida Provisória 1026/2021 que criou restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas na Anvisa.
Na ação, o Estado pede que o STF interprete o artigo 13 da MP para reconhecer aos entes da Federação a possibilidade de iniciar campanha de imunização em seu território, desde que observados os demais critérios clínicos e científicos, independentemente do início da vacinação nacional, prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Em despacho publicado nesta quarta (20), o ministro Ricardo Lewandowski, apontou Governo da Bahia quer comprar diretamente a vacina Sputnik sem a intermediação do Governo Federal.
“Considerada a afirmação do autor de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, diz despacho do ministro.
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