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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 11:48 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 11h:48 - A | A

condenado por improbidade

Justiça determina novo leilão de fazenda de R$ 5 milhões para cobrar dívida de ex-secretário

Leilão de fazenda milionária tenta ressarcir cofres públicos após fraude de ex-secretário

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça autorizou nessa quartta-feira (21.05) a realização de um novo leilão da Fazenda Bom Jesus, avaliada em R$ 5.053.160,00 e localizada em Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá). O imóvel foi penhorado em uma ação de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Valdecir Feltrin, condenado por improbidade administrativa. O objetivo é ressarcir valores pagos indevidamente à empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda.

A fazenda, registrada sob três matrículas no Cartório de Registro Geral de Rosário Oeste, já foi levada a leilão em duas oportunidades, ambas sem êxito na arrematação. Diante disso, o MPE solicitou a realização de nova hasta pública, pedido que foi acolhido pela Justiça.

Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que não há limitação legal para o número de leilões que podem ser realizados, desde que observados os princípios da razoabilidade, utilidade e efetividade processual. O magistrado também ressaltou que a última tentativa ocorreu há mais de seis meses, o que justifica uma nova tentativa de alienação judicial.

“Cumpre ao juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação do crédito, inclusive mediante repetição de atos expropriatórios, quando justificados”, frisou o juiz, citando ainda a possibilidade de o bem ser adjudicado pelo próprio Ministério Público caso permaneça sem interessados.

O novo leilão será realizado por leiloeiro público credenciado, conforme as regras já estabelecidas anteriormente pela Justiça. O processo tramita na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

Entenda o caso

Segundo informações do processo, Valdecir Feltrin, o proprietário da agência Tuiu-Tur, Oiran Gutierrez, e o então sócio da empresa, Roberto Akio Mizutti, foram condenados por fraudes praticadas em 1990. Atualizado até 2017, o valor do débito somava aproximadamente R$ 1,4 milhão.

O esquema, conhecido como “farra das passagens”, ocorreu há mais de 30 anos em Mato Grosso. De acordo com a prática usual no mercado de turismo, o faturamento de passagens aéreas ocorre por meio do “correntista”, e não diretamente pela “agência”, justamente para evitar duplicação de pagamentos.

No entanto, o processo aponta diversos exemplos de como o grupo burlou essa prática. Em um dos casos, um bilhete aéreo na rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá foi faturado, via correntista, por Cr$ 15.494,00. Paralelamente, a agência emitiu nova cobrança, agora com um trecho diferente — Cuiabá-Salvador-Cuiabá — pelo valor de Cr$ 34.324,00, possibilitando, assim, o pagamento duplicado para a mesma requisição.

A denúncia ainda revelou que o Poder Executivo estadual arcou com todos esses valores sob a justificativa de que tinha uma dívida com a Tuiu-Tur referente ao aluguel de veículos da empresa, que não teriam sido pagos pelo governo. Contudo, tal negócio não foi comprovado nos autos.

“A prova dessas locações também não foi feita, sendo certo que, oficiada para que acostasse aos autos cópias de contratos de locação de veículos firmados entre as partes, a empresa nada apresentou”, destaca decisão anterior do processo.

Na defesa, Feltrin alegou que os supostos aluguéis não haviam sido pagos devido a um decreto editado pelo Poder Executivo à época, que proibia esse tipo de contratação. No entanto, nem o decreto nem qualquer outro dispositivo legal com tal restrição foram apresentados pelos réus.

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