O empresário André Luís de Freitas Carvalho teve anulada a condenação que o obrigava a devolver R$ 28 mil ao erário por suposta participação em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28.07) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que acolheu embargos de declaração da defesa e reconheceu falha no andamento do processo.
Segundo o magistrado, houve omissão do juízo ao não garantir o direito do réu ao interrogatório durante a fase de instrução - garantia prevista mesmo a partes revel, desde que manifestem interesse. A ausência foi considerada cerceamento de defesa, o que levou à nulidade da sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e também teve como réus os ex-deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo. O processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Riva, enquanto Bosaipo e André haviam sido condenados.
Nos embargos, a defesa de André Carvalho argumentou que não há provas de sua participação direta nos desvios e apontou contradições na sentença, como a afirmação de que a empresa VIP Publicidade e Produções Ltda. teria sido criada exclusivamente para viabilizar o esquema.
O juiz acatou o argumento e esclareceu que, embora a empresa tenha sido usada no desvio de recursos públicos, não há elementos que comprovem sua criação com esse propósito específico.
Com a anulação da sentença, o processo retorna à fase de instrução. Uma nova audiência será marcada para o interrogatório do empresário.
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