O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (1º), o benefício da prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi fundamentada na idade do condenado — 75 anos — e em seu estado de saúde delicado, comprovado por diversos laudos médicos e exames.
Collor foi preso no último dia 25 de abril e vinha cumprindo pena em cela individual, na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), em razão de sua condição de ex-presidente. A defesa solicitou a conversão da pena para o regime domiciliar, em razão de comorbidades graves, entre elas Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Segundo o ministro Moraes, os documentos apresentados pela defesa atestam a necessidade de cuidados médicos contínuos, uso de equipamentos específicos — como o CPAP, utilizado no tratamento da apneia — e administração de medicamentos controlados. Os laudos médicos confirmam o diagnóstico de Parkinson desde 2019, com agravamento recente do quadro clínico, incluindo episódios de quedas e dificuldades de locomoção.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido, argumentando que a medida deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso, ambos previstos na Constituição Federal.
Apesar da concessão do benefício, o STF impôs condições rigorosas: Collor deverá utilizar tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar sua residência sem autorização judicial — salvo em caso de emergência médica — e não poderá receber visitas além da equipe médica, de familiares e de advogados.
O alvará de soltura foi expedido com urgência. O ex-presidente continuará a cumprir sua pena em casa, sob monitoramento, podendo perder o benefício caso descumpra qualquer uma das condições impostas.
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