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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 15:01 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 15h:01 - A | A

INDENIZAÇÃO

Sócios de posto concordam em pagar R$ 270 mil para encerrar processo sobre "golpe da propaganda"

Posto de combustível foi condenado em ação movida pelo MPE por propaganda enganosa

Lucione Nazareth/VGNJur

Empresários ligados ao Posto Ribeirinho Ltda, com sede em Cuiabá, assinaram acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), se comprometendo a pagar R$ 270 mil em cinco anos, para encerrar ação em que a empresa foi condenada por vender combustível de distribuidoras distintas à bandeira a qual utilizava no estabelecimento.

O Posto Ribeirinho foi condenado em uma ação coletiva movida pelo MPE por propaganda enganosa, fatos que teriam ocorrido entre novembro de 2004 e fevereiro de 2005. Na sentença, o juízo condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil, que utilizava a bandeira da marca Agip Distribuidora, de renome mundial, mas vendia produtos de distribuidoras menores, como se fossem de marcas famosas.

Em junho de 2018, o valor foi atualizado para R$ 323.678,14, sendo posteriormente foi determinado bloqueio de bens do Posto Ribeirinho e dos seus sócios.

Em despacho realizado na última quinta-feira (23.05), A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou acordo celebrado entre os sócios da posto de combustível com o Ministério Público.

“No caso, não se vislumbra qualquer irregularidade ou ilegalidade no acordo, que foi subscrito pelo requerente, pelos requeridos e seus advogados. Desta forma, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC, homologo, para que surta seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes para quitação do débito e, por consequência, suspendo o processo”, diz despacho.

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