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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da servidora J.R.L por irregularidades na averbação de tempo de serviço. A servidora recebe atualmente salário de R$ 19,5 mil.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e J.R.L requerendo a nulidade do Ato Administrativo 621/2000 que concedeu estabilidade à servidora e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo Nível Superior.
Segundo o MP, em 01 de janeiro de 1994 a servidora foi contratada para exercer o cargo em comissão de “Assistente Legislativo” na AL/MT, nomeada em sequência, para vários outros cargos em comissão. “No dia 29 de junho de 1998, a requerida solicitou perante a Presidência da Assembleia Legislativa, a declaração da sua estabilidade no serviço público, fundada no artigo 19, do ADCT”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.
Conforme os autos, para ter direito a estabilidade, a funcionária averbou tempo de serviço prestado na Prefeitura de Juscimeira (período de 01/10/1983 à 31/12/1993), ou seja, 10 anos e 3 meses 2 dias. Posteriormente, ela foi declarada estável no serviço público, por meio do Ato nº 621/2000, publicado em 14 de dezembro de 2000.
Todavia, o Ministério Público afirma que requereu informações diretamente junto à Prefeitura de Juscimeira sobre J.R.L, e que a Administração daquele município informou não possuir nenhum registro da servidora junto àquela municipalidade.
“Oficiado o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS que, em resposta, afirmou que a Sra. J não possui nenhum registro junto àquela Prefeitura. Destaca que as primeiras contribuições em nome da requerida remontam ao ano de 1990 e, ainda, são em empresas privadas. Salienta que a requerida averbou tempo de serviço junto à Prefeitura Municipal de Juscimeira de 1983 à 1993, mas que em 1983 a requerida contava com apenas treze (13) anos de idade”, diz extraído dos autos.
Em sua defesa a servidora J.R.L alegou estarem presentes os requisitos para aquisição da estabilidade extraordinária, afirmando que a estabilidade se deu de acordo com o entendimento da Mesa Diretora da Casa de Leis, respaldado por parecer jurídico, além da autorização de três deputados estaduais, inclusive, do próprio presidente da AL/MT (na época do presidente era José Riva).
Ela disse que mesmo considerando o ato ilegal, partiu da Administração Pública e não pode ser anulado, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, direito adquirido e confiança legítima.
Em decisão publicado na edição desta quinta-feira (31.10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina, não acolheu os argumentos da defesa e mandou anular a estabilidade funcional da servidora J.R.L
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam à requerida J.R.L, a indevida estabilidade excepcional no serviço público com base no art. 19, do ADCT (Ato nº 621/2000); anulando-se, por arrastamento todos os atos administrativos subsequentes, tais como o ato que a enquadrou no cargo de carreira de “Assistente de Apoio Legislativo” (Ato Port. nº. 184/2000; bem como o ato que a reenquadrou no cargo de carreira de “Técnico Legislativo Nível Superior” (Ato nº 605/2003)”, diz trecho extraído da decisão.
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