O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o desligamento de uma servidora pública que atuava na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) com um segundo vínculo funcional considerado irregular. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 05 de junho, pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que negou um recurso da servidora M.E.B.M, que tentava reverter a exclusão do cargo por meio de mandado de segurança.
Segundo os autos, M.E.B.M era funcionária do extinto IPEMAT (hoje MTPREV) e passou a atuar na SEDUC por meio de um remanejamento funcional. No entanto, o ingresso na nova Secretaria foi registrado de forma equivocada como um segundo vínculo, o que permitiu à servidora acumular salários e aposentadoria de forma indevida por mais de três décadas.
A defesa alegava que a demissão foi feita sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), violando o direito ao contraditório, à ampla defesa e à estabilidade no cargo. No entanto, o TJMT entendeu que o caso não envolveu demissão por infração funcional, mas sim a regularização de um vínculo nulo desde a origem.
Documentos do processo mostram que o Estado reconheceu o erro no registro da servidora, destacando que ela se aposentou pelo IPEMAT em 2015, mas continuou recebendo também pela SEDUC, o que configuraria acúmulo ilegal de cargos. Em 2022, um despacho da SEDUC recomendou a apuração da situação, mas apenas em 2024 o desligamento foi formalizado.
A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que, como o vínculo era juridicamente inexistente, não era necessário instaurar PAD. Ela também concluiu que a servidora não comprovou ter um direito líquido e certo — exigência para a concessão do mandado de segurança.
Com isso, o agravo interno foi rejeitado e o desligamento da servidora da SEDUC foi mantido.
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