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VGNJUR Sábado, 02 de Agosto de 2025, 08:43 - A | A

Sábado, 02 de Agosto de 2025, 08h:43 - A | A

inconstitucional

Justiça suspende lei em MT que obrigava concessionária a indenizar por água suja

Por vício de origem e risco à concessão, TJ suspende lei sobre água em Jauru

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Jauru (a 463 km de Cuiabá) que obrigava a concessionária de água a indenizar consumidores por falhas no serviço com descontos tarifários em dobro e ressarcimentos baseados apenas em imagens ou vídeos. A decisão é do último dia 17 de julho.

A decisão liminar foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON). A entidade alegou que a norma viola a Constituição Estadual ao interferir indevidamente na gestão e na sustentabilidade financeira do contrato de concessão firmado entre o município e a empresa Águas de Jauru S.A.

De acordo com a relatora da ação, desembargadora Maria Erotides Kneip a lei municipal, de iniciativa de uma vereadora e aprovada em regime de urgência, ultrapassa os limites da atuação do Legislativo ao tratar de matéria que é de competência exclusiva do Executivo. “A proposição legislativa interferiu diretamente na disciplina do serviço de abastecimento de água, repercutindo não apenas na execução, mas também na sustentabilidade econômico-financeira do contrato”, apontou.

A magistrada destacou que a determinação de descontos tarifários em dobro e indenizações com base em provas subjetivas compromete o equilíbrio do contrato e a continuidade do serviço público essencial.

“A norma impugnada compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, ao instituir descontos e indenizações sem critérios técnicos nem previsão contratual, afrontando os princípios da legalidade orçamentária e da segurança jurídica (CE/MT, art. 129, X). O periculum in mora está configurado pela possibilidade de prejuízos irreparáveis à sustentabilidade da concessão, à continuidade do serviço público e à ordem administrativa, diante da multiplicação de demandas baseadas em critérios subjetivos de prova e do desequilíbrio contratual causado pela norma”, diz trecho do acórdão.

A medida cautelar suspende os efeitos da Lei nº 1.065/2024 até o julgamento definitivo da ADI.

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