AO caso envolvendo a morte do idoso Toshio Ono, 77 anos, que perdeu a vida em um incêndio criminoso ocorrido dentro de sua própria residência em junho de 2021, na cidade de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá), ganhou novos contornos após o redimensionamento das penas atribuídas à filha e ao genro da vítima.
A condenação de Nair Yoshiko Ono teve um acréscimo, passando de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão para 26 anos e oito meses. Enquanto isso, Antônio José Soares da Silva, seu esposo, viu sua pena ampliada de 24 para 28 anos de reclusão.
O casal havia sido julgado e condenado pelo homicídio do idoso pelo Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste em 1º de fevereiro deste ano. A decisão do júri confirmou que o incêndio que resultou na morte do idoso foi provocado deliberadamente, descartando a possibilidade de ser um acidente.
Diante da sentença, a defesa do casal interpôs um recurso de apelação buscando a anulação ou a redução das condenações. Entretanto, por decisão unânime, a câmara rejeitou a apelação criminal proposta pela defesa, determinando o aumento das penas impostas à filha e ao genro de Toshio.
Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, o crime ocorrido em junho de 2021 foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na época, o casal residia com a vítima, no imóvel onde o crime aconteceu.
As investigações apontaram que um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.
No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência.
“Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia.
Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso.
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