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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 15:11 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 15h:11 - A | A

no STJ

Relator vota para Robinho cumprir pena de estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália por estupro

Lucione Nazareth/VGNJur

A ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, apresentou voto nesta quarta-feira (20.03) para que ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. O magistrado é o relator da “homologação de sentença estrangeira” contra o ex-atleta, um procedimento que valida uma decisão de outro país e permite que ela seja executada no Brasil. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

Na sessão desta quarta (20), na Corte Especial do STJ, o ministro Francisco Falcão, em seu voto apontou que não cabe Judiciário Brasileiro atuar como revisor da sentença proferida pela Justiça Italiana, e que a condenação de 9 anos estabelecida pelo crime de estupro está nos limites estabelecidos pela Judiciário Brasileira. 

Conforme ele, sentença estrangeira não afronta a ordem pública, e a soberania nacional, e cumpriu os seguintes requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes foram citadas, sendo que Robinho foi representado em Milão por advogado constituído; a decisão transitou em julgado.

Segundo o magistrado, o processo de transferência do cumprimento da pena faz parte do tratado assinado entre Brasil e Itália, e afirmou que se a homologação da condenação não for aplicada, haverá a impunidade do jogador. 

“O caso envolve uma mulher albanesa que estava na Itália e foi vítima de estupro coletivo. Não como negar que ela sim teve sua dignidade ultrajada por ato tão adjeto, caso não se homologue a transferência da execução da pena a vítima novamente terá sua dignidade ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune ante a possibilidade de nova deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo crime”, declarou o magistrado. 

Ao final, Francisco Falcão votou pela homologação de sentença estrangeira, e determinou que Robinho cumpra a pena de 9 anos de prisão em regime fechado. Ele mandou encaminhar ofício, urgentemente, ao Juízo Federal de Santos para o cumprimento imediato da sentença. 

Leia Mais - Caso Robinho: STJ julga se ex-jogador pode cumprir pena no Brasil

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