A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve no último dia 09 de julho, a condenação do produtor rural L.M. por desmatamento ilegal de área nativa na Fazenda Esperança, em Porto dos Gaúchos (a 644 km de Cuiabá). Ele foi responsabilizado por cortar, sem autorização, 30 hectares de vegetação em área de Amazônia Legal entre janeiro e fevereiro de 2020.
Além de ter que apresentar e executar um projeto de recuperação da área degradada (PRADA), o produtor também terá que pagar uma indenização de R$ 87.514,50 mil por dano moral coletivo.
A defesa tentou derrubar a decisão alegando que a compensação financeira não seria necessária, já que a área pode ser recuperada.
Mas os desembargadores entenderam que a indenização é devida para cobrir os chamados “danos intercorrentes” - ou seja, os prejuízos ambientais que ocorrem desde o corte raso até a completa restauração da floresta.
A decisão destaca ainda que a destruição da vegetação compromete serviços ambientais como sequestro de carbono, equilíbrio climático, proteção de nascentes e biodiversidade, afetando toda a coletividade. O valor também tem função pedagógica, para inibir novas práticas de desmate ilegal.
“No caso em apreço, a conduta do agravante, que promoveu o desmatamento a corte raso de 34,28 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, no imóvel rural denominado Fazenda Esperança, localizada no município de Porto dos Gaúchos/MT, ocorrido entre 20.01.2020 e 14.02.2020, configura grave violação ao patrimônio ambiental, comprometendo não apenas o equilíbrio ecológico da região, mas também os direitos difusos da coletividade à preservação do meio ambiente. A destruição de floresta nativa no bioma Amazônia afeta diretamente a biodiversidade, a qualidade do ar e os recursos hídricos, o que evidencia a seriedade e a extensão dos danos causados”, diz trecho do voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo – voto vencedor no julgamento.
O processo seguirá para execução das obrigações de recuperação ambiental e pagamento da indenização.
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