O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, na última quinta-feira (10.07), o pedido de uma servidora para suspender a devolução de um auxílio-alimentação de R$ 10.055,00 pago em dezembro de 2024.
Por decisão do Órgão Especial, o desconto parcelado será mantido, em cumprimento a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o pagamento irregular.
No mandado de segurança, a servidora alegou que o corte fere a lei estadual que proíbe descontos sem previsão legal ou ordem judicial, além de violar princípios de segurança jurídica e proteção à confiança. Contudo, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos.
Segundo o voto, o abatimento na folha de pagamento é mera execução de uma ordem do CNJ, que suspendeu o benefício concedido por provimento interno do TJMT. O Conselho apontou que o aumento do auxílio em dezembro desconfigurou a natureza do benefício.
Para o magistrado, o mandado de segurança não é instrumento adequado para revisar decisões de órgão de controle como o CNJ, salvo em casos de ilegalidade manifesta, o que não se verificou.
Tese de julgamento:
“A devolução de valores pagos a título de auxílio-alimentação, determinada pelo CNJ e executada pela Presidência do TJMT, não configura ato ilegal ou abusivo. O mandado de segurança é inadequado para revisar ato administrativo praticado em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça, quando ausente ilegalidade, teratologia ou exorbitância de competência”, diz tese publicada pelo Órgão Especial.
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