O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca da Costa, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o artigo 20 da Lei Orgânica de Lambari D’Oeste (a 327 km de Cuiabá), que permite reeleições ilimitadas para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O trecho questionado estabelece: “O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Segundo Rodrigo Fonseca, a redação abre brecha para que vereadores se reelejam indefinidamente ao mesmo cargo, como o de presidente da Câmara, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele lembra que o STF decidiu, em julgamentos de ações semelhantes, que só é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. A proibição vale apenas para a repetição no mesmo cargo, permitindo que um vereador assuma uma função diferente na Mesa após uma reeleição.
O procurador destacou que a Lei Orgânica de Lambari D’Oeste está em desacordo com essa decisão do STF e com a Constituição Estadual, que garantem a alternância no poder e limitam o tempo nos cargos da Mesa Diretora para evitar a concentração de poder.
Por fim, ressaltou que, embora a lei atual permita reeleições ilimitadas, as eleições já realizadas devem ser mantidas, pois ocorreram sob a vigência de uma norma presumida constitucional.
Ao final, requer que o Tribunal de Justiça fixe o limite de uma única reeleição para os próximos mandatos, a partir do julgamento definitivo da ação.
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