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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08:34 - A | A

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Controle de Constitucionalidade

MPE pede fim da reeleição ilimitada na Câmara de Itanhangá

Procurador pede que limite recondução a um único mandato para o mesmo cargo da Mesa Diretora

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca da Costa, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 19 da Lei Orgânica do município de Itanhangá (a 447 km de Cuiabá), que permite reeleições ilimitadas para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O trecho questionado estabelece: “O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição do Presidente e dos demais cargos da mesa diretora para o ano subsequente, na mesma legislatura.”

Segundo o procurador, a redação abre brecha para que vereadores se reelejam indefinidamente ao mesmo cargo, como o de presidente da Câmara, contrariando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele destaca que o STF, ao julgar nove ações sobre o tema, decidiu que é permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, mesmo quando os mandatos ocorrem em legislaturas diferentes. A Corte também definiu que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo, sendo possível que um membro da Mesa continue exercendo função diferente.

Dessa forma, Rodrigo Fonseca argumenta que, embora o artigo 19 pareça restringir a reeleição ao “ano subsequente”, sua redação ambígua permite interpretações que abrem caminho para reeleições sucessivas, o que viola o princípio da alternância de poder, fundamental ao regime republicano.

Ao final, o procurador pede que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) interprete o artigo 19 de forma compatível com a Constituição, sem necessidade de revogar o texto. A sugestão é que se fixe o limite de apenas uma única reeleição para o mesmo cargo, independentemente da legislatura, com aplicação da regra apenas após o trânsito em julgado da ação. Os mandatos atuais seriam preservados, uma vez que foram eleitos com base em norma até então presumida constitucional.

“A Procedência do pedido da ação, valendo-se este E. Tribunal de Justiça da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá - MT, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal. [...] a modulação dos efeitos da decisão com a aplicação de efeitos ex nunc à decisão que acolher o item “e”, dado que as eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhangá/MT foram realizadas com base em normativa em vigor, que se presumia constitucional, tendo sido empossados os membros da chapada vencedora, que seguem em exercício”, diz trecho da ação.

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