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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 15:52 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 15h:52 - A | A

NOVO PRAZO

Presidente do TJ/MT prorroga prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, prorrogou para 15 de maio o prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, e do regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Com a alteração, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos, continuam suspensos, até 15 de maio de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada. ”

O TJ/MT está com as portas fechadas e prazos suspensos desde 20 de março.

Já os processos judiciais que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

“As atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a partir do dia 15 de maio de 2020 serão regulamentadas por meio de ato normativo próprio a ser editado”.

Até o dia 15 de maio de 2020, o acesso dos magistrados e demais servidores às dependências das unidades dos fóruns, poderá ser permitida, sempre que tal medida for imperiosa para a prática dos atos necessários visando a prestação jurisdicional nas situações exemplificativas previstas no artigo 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ, bem como em outros casos urgentes que possam advir do caso concreto, a fim de evitar o perecimento de direitos, e para retirada de autos, extração de cópias, escaneamento ou outras providências.

No entanto, fica vedado em qualquer caso o reestabelecimento do expediente presencial (art. 6º da Resolução n. 314/2020, do CNJ), e para fins de cumprimento, devem ser observadas as regras de revezamento, distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias pertinentes ao período de pandemia referente à COVID-19.

 

 

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