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VGNJUR Sábado, 03 de Maio de 2025, 11:27 - A | A

Sábado, 03 de Maio de 2025, 11h:27 - A | A

justiça

Prefeitura é condenada a pagar salários atrasados a dentista demitida de forma irregular

Servidora ficou 12 meses sem receber após exoneração sem direito de defesa; valores serão corrigidos pela Selic

Lucione Nazareth/VGNJur

 A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Prefeitura de Nova Canaã do Norte, a 680 km de Cuiabá, pague salários retroativos a uma servidora pública que ficou 12 meses sem receber após ser demitida de forma irregular. A decisão é do dia 15 de abril e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.  

A medida atende a uma apelação cível apresentada por S.S.O, servidora do município no cargo de odontóloga. Ela havia sido exonerada após retornar de uma licença sem remuneração, em setembro de 2015, sem que lhe fosse garantido o direito de defesa. A demissão foi descoberta posteriormente, por meio de Habeas Corpus, ao se deparar com um decreto municipal que oficializou sua exoneração.  

Sem sucesso nas tentativas de resolver a situação administrativamente, ela entrou com um Mandado de Segurança e conseguiu decisão favorável que determinou sua reintegração ao cargo. No entanto, entre setembro de 2015 e outubro de 2017, ficou afastada e sem salário, o que lhe causou dificuldades financeiras e constrangimentos pessoais.  

Após retornar ao trabalho, ela descobriu que sua data de admissão havia sido alterada e que suas vantagens salariais foram reduzidas. Ela então acionou novamente a Justiça pedindo o ressarcimento dos valores devidos, a revisão do salário e indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Leite Lindote, reconheceu que houve prejuízo financeiro à servidora, já que sua remuneração caiu de R$ 4.410,90 para R$ 4.028,14 após a reintegração. No entanto, ele explicou que a Justiça já havia analisado parte dos pedidos anteriores no Mandado de Segurança, impedindo a rediscussão de alguns pontos devido à “coisa julgada”.  

Mesmo assim, o magistrado determinou que o município pague os salários atrasados referentes ao período de 1º de setembro de 2015 a 8 de setembro de 2016. Os valores deverão ser calculados em uma fase posterior do processo, com correção pela Taxa Selic, conforme previsto na Emenda Constitucional 113/2021.  

Contudo, Lindote não reconheceu o pedido de indenização por danos morais, pois a servidora não abordou esse ponto em seu recurso. 

“No mérito, Dou Parcial Provimento ao recurso, reformando a sentença objurgada para fins de julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial apenas para determinar que o Município de Nova Canaã do Norte/MT pague os vencimentos da Apelante relativos ao período de 01/09/2015 a 08/09/2016, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, aplicando-se a Taxa SELIC, como índice único de juros e correção monetária, desde 9/12/2021, conforme a EC 113/2021”, diz voto.

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