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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11:42 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11h:42 - A | A

repasse das contribuições

Juiz vê má gestão, mas absolve ex-prefeitos de Acorizal por falhas previdenciárias

Justiça conclui que não houve dolo de ex-gestores de Acorizal em atraso de repasses ao fundo previdenciário municipal

Lucione Nazareth/VGNJur

Os ex-prefeitos de Acorizal (a 59 km de Cuiabá) Meraldo Figueiredo Sá, Arcilio Jesus da Cruz e Clodoaldo Monteiro da Silva foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa por supostas irregularidades no repasse das contribuições ao fundo previdenciário municipal, o Acorizal Previ. A decisão é da última quarta-feira (30.07) e foi assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que concluiu não haver provas de que os gestores tenham agido com dolo, ou seja, com intenção deliberada de causar prejuízo.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público Estdual (MPE), com base em inquérito que apontou falhas graves e recorrentes no recolhimento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social durante as gestões dos ex-prefeitos. Os valores descontados dos salários dos servidores, bem como a parte patronal, não foram integralmente repassados ao Acorizal Previ, o que comprometeu a saúde financeira do fundo e, por consequência, os direitos previdenciários dos servidores ativos e inativos.

De acordo com o MPE, mesmo com a formalização de parcelamentos nos anos de 2012, 2013 e 2017, os acordos não foram cumpridos. Em abril de 2019, o débito acumulado ultrapassava R$ 3,7 milhões, com prejuízo estimado de quase R$ 900 mil apenas em juros e multas.

O Ministério Público sustentou que houve violação aos princípios da moralidade, legalidade e lealdade à administração pública, além de dano ao erário, e pediu a indisponibilidade de bens dos acusados, o ressarcimento dos valores pagos em encargos e a elaboração de um plano de saneamento do débito.

Ao analisar o caso, o juiz Pierro Mendes considerou que, embora a ação tenha sido proposta sob a antiga Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), a vigência da nova redação trazida pela Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico para responsabilização, o que segundo o magistrado, não ficou demonstrado na denúncia do MPE.

Segundo ele, mesmo com as evidências de má gestão e confissões de dívida, não ficou provada a intenção dos ex-prefeitos de obter vantagem pessoal ou de causar prejuízo proposital ao erário. O juiz ressaltou que não houve benefício direto aos gestores, e que os recursos retidos teriam sido utilizados para outras finalidades públicas, diante da escassez de verbas no município.

“Na verdade, a conduta dos requeridos, conquanto irregular, demonstra inabilidade, má gestão, mas não imoralidade e desonestidade”, afirmou o magistrado.

Além disso, Pierro Mendes reconheceu que, no curso do processo, o município e o Acorizal Previ elaboraram e executaram um Plano de Saneamento do Débito Previdenciário e conseguiram a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), o que esvaziou parte dos pedidos iniciais.

Com isso, a ação foi extinta com resolução de mérito, e todos os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes.

"No caso em exame, embora devidamente demonstrado o não repasse das contribuições pelos gestores públicos – o que acaba evidenciando a irregularidade estrito senso - o órgão ministerial não se desincumbiu em demonstrar o emprego impróprio dos recursos públicos “desviados”, com o fim de auferir vantagem indevida ou de lesar o patrimônio público", diz a decisão.

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