A Justiça Federal concedeu prazo de 15 dias para que o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente um plano de ação para cumprir a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A decisão é do juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e atende a uma ação movida pela Associação Civil Criola, em 2022, com apoio do Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado ressaltou que os recursos para o programa já estão previstos na legislação e destacou a urgência da medida, citando a vulnerabilidade enfrentada diariamente por milhões de pessoas devido à falta de acesso a itens básicos de higiene.
“Ressalto, ainda, que os recursos a serem disponibilizados para o cumprimento da lei já foram previstos em seu teor. [...] Da mesma forma, entendo presente o requisito do perigo na demora, diante da vulnerabilidade em que estão expostas milhares de pessoas, diariamente, diante do não cumprimento da medida pelo Estado", escreveu o magistrado na decisão, segundo reportagem da Folha de S. Paulo.
A lei foi regulamentada em março de 2024, por meio do Decreto nº 11.432/23, assinado pelo presidente Lula. O programa prevê a distribuição gratuita de absorventes pelo SUS a estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas em situação de rua, em vulnerabilidade social extrema, além de detentas e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Com investimento estimado em R$ 418 milhões por ano, a iniciativa deve beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, o público atendido inclui mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e intersexo.
Leia Também - Carlos Lupi nega ter sido citado nas investigações e diz que continuará colaborando com o governo
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).