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VGNJUR Sábado, 03 de Maio de 2025, 10:26 - A | A

Sábado, 03 de Maio de 2025, 10h:26 - A | A

tem 15 dias

Justiça cobra plano de Lula para distribuição de absorventes pelo SUS

Decisão judicial exige ações para garantir entrega de absorventes pelo SUS

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal concedeu prazo de 15 dias para que o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente um plano de ação para cumprir a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A decisão é do juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e atende a uma ação movida pela Associação Civil Criola, em 2022, com apoio do Ministério Público Federal (MPF).  

O magistrado ressaltou que os recursos para o programa já estão previstos na legislação e destacou a urgência da medida, citando a vulnerabilidade enfrentada diariamente por milhões de pessoas devido à falta de acesso a itens básicos de higiene.  

“Ressalto, ainda, que os recursos a serem disponibilizados para o cumprimento da lei já foram previstos em seu teor. [...] Da mesma forma, entendo presente o requisito do perigo na demora, diante da vulnerabilidade em que estão expostas milhares de pessoas, diariamente, diante do não cumprimento da medida pelo Estado", escreveu o magistrado na decisão, segundo reportagem da Folha de S. Paulo.  

A lei foi regulamentada em março de 2024, por meio do Decreto nº 11.432/23, assinado pelo presidente Lula. O programa prevê a distribuição gratuita de absorventes pelo SUS a estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas em situação de rua, em vulnerabilidade social extrema, além de detentas e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.  

Com investimento estimado em R$ 418 milhões por ano, a iniciativa deve beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, o público atendido inclui mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e intersexo.

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