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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08:59 - A | A

Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08h:59 - A | A

Recurso contra quarentena

Prefeito diz que juiz se “travestiu” de gestor para impor medidas sem estudos científicos em Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com recurso de Agravo de Instrumento nessa quarta (24.06), contra a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, que decretou quarentena coletiva obrigatória, por 15 dias, na Capital e em Várzea Grande.

Na decisão, além da quarentena coletiva obrigatória, Lindote determinou medidas extremas de biossegurança, tais como controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para cumprimento a partir de hoje (25), pelos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

No recurso, protocolado em regime de plantão, sob relatoria do desembargador Rui Ramos, Emanuel pede efeito suspensivo imediato da decisão, e o restabelecimento das medidas de biossegurança editadas pelo município de Cuiabá embasados em dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

O prefeito destacou ainda que “a gestão de políticas públicas não é função típica ou atípica do Poder Judiciário, inexistindo fundamento apto a legitimar uma decisão que dispõe acerca de quais são as melhores medidas a serem adotadas por outros Poderes, permitida a intervenção, tão somente, de forma excepcional, quando esteja evidenciada a omissão ilícita que ocasione estado de proteção deficiente, o que não ocorre na hipótese dos autos”.

Para Emanuel, “nem de longe pode-se cogitar omissão ilícita do município de Cuiabá, diante da adoção de inúmeras medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

E completou: “Em outras linhas, podemos até espargir que, no caso concreto, o Juízo a quo se travestiu, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto e pelo período que bem entendeu, sem qualquer estudo técnico-científico, sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde etc., o que deve ser objeto de correção pelo r. Sodalício estadual. Isso porque o juiz está adstrito ao pedido e à causa de pedir, para acolhê-lo ou rejeitá-lo, sendo esta a razão do brocardo ne procedat iudex vel ultra vel extra petita partium. A decisão é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício”

Conforme o prefeito, “restou ainda demonstrado que a decisão de piso extrapolou os pedidos realizados na inicial pelo Ministério Público Estadual, devendo, portanto ser anulada”.
Emanuel ainda relatou no recurso que “inexiste comprovação científica que a medida decretada é eficaz em relação a atual situação de pandemia, notadamente em um momento de ausência de consenso científico acerca da eficácia das medidas dessa natureza aliado ao alto custo e as graves consequências ocasionadas por medidas demasiadamente restritivas no âmbito econômico e social que são por vezes piores do que as ocasionadas pela doença”.

Quanto ao perigo de dano irreparável, o prefeito justificou na determinação de medidas extremas tais como quarentena coletiva obrigatória e controle do perímetro da área de contenção por barreiras sanitárias, com estipulação de multa diária de R$ 100.000,00.

“Tais medidas tem o condão de impactar diretamente na vida dos munícipes, com consequências imensuráveis de ordem econômica e social, mesmo o Município de Cuiabá tendo sido diligente e monitorado a evolução do COVID-19 no Município nos termos do plano de contingenciamento editado para embasar as decisões. Outrossim fora determinado pelo juízo a quo para fins de cumprimento das obrigações contidas na decisão, um prazo demasiadamente exíguo, notadamente diante da necessidade de organização interna de toda a estrutura da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para fins de possibilitar o cumprimento da medida contida no inciso IV “c” do art. 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, qual seja a “realização de controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”” reforçou.

 
 

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indignado 25/06/2020

nao tem uti, casos e mortes so aumentando e ainda vem falar do juiz sem base cientifica. que estudos esse prefeito ainda está esperando, um doente fica torcendo para outro morrer p ter sorte em conseguir vaga em uti. quarentena coletiva é pouco, deveria ser lockdown mesmo.

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Silvio luiz 25/06/2020

Infelizmente o que se ve na administraçao local e reflexo da administraçao do brasil, totalmente sem compromisso com a populaçao, deixando os mais necessitados sem nenhum amparo.

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2 comentários

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