O prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (PSB) entrou com interpelação judicial contra o deputado estadual, Claudio Ferreira (PL) com objetivo de que ele seja processado pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
A interpelação foi interposta após o deputado conceder entrevista concedida em 14 de dezembro de 2023 a um veiculo de comunicação de Cuiabá, em que teria criticado a falta de posicionamento de Pátio em não cobrar esclarecimentos sobre o assassinato da ex-diretora do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Terezinha Silva de Souza, ocorrido em 16 de janeiro de 2020.
No procedimento, o prefeito cita que desde fevereiro de 2020 a Polícia Civil classificou o caso como uma possível execução, tendo indiciado uma pessoa acusada de envolvimento no crime. No entanto, conforme o gestor, “a investigação ainda está em curso para identificar outros possíveis suspeitos”.
Além disso, afirmou que em diversas ocasiões, ele [Pátio] exigiu esclarecimentos sobre o caso, enquanto prefeito municipal, e que por diversas vezes “esteve em contato com autoridades da polícia judiciária, através do secretário municipal do gabinete de segurança, solicitando providências, bem como, cobrando a apuração concreta dos fatos.
Pátio ainda fez diversas homenagens a Terezinha Silva, tendo inclusive alterado o nome da Sanear passou a chamar-se Serviço de “Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza”.
Pátio usa o artigo 144 do Capítulo V do Código penal para embasar o pedido, e pede que o deputado Claudio Ferreira comprovar as alegações.
Em decisão proferida no último dia 23, o relator do pedido, desembargador Orlando Perri, apontou que interpelação do prefeito visa a instrumentalizar eventual persecução penal relativa a crimes contra a honra [calúnia, injúria e difamação], e na qual o deputado Claudio Ferreira “é instado a esclarecer o sentido e, especialmente, as intenções das opiniões por ele manifestadas publicamente”.
Diante disso, determinou a notificação do deputado para, querendo, apresentar resposta aos questionamentos da presente interpelação, no prazo de 15 dias.
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