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VGNJUR Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 16:41 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 16h:41 - A | A

Operação Capistrum

Por unanimidade, STJ confirma decisão de ministro e atribui à Justiça Federal competência sobre ação contra Emanuel

O recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi indeferido

Rojane Marta/ VGNJUR

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá (MDB), em uma ação penal que envolve a administração da saúde municipal. O recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi indeferido, mantendo-se, assim, a decisão anterior do ministro Ribeiro Dantas.

No voto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que a Justiça Federal detém a competência para julgar questões vinculadas à saúde municipal de Cuiabá, em detrimento da Justiça Estadual. O ministro Dantas manifestou preocupação quanto à duplicidade de pedidos de medidas cautelares apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, fundamentados nas mesmas acusações, o que indica um possível descuido com as normas processuais de conexão.

O MPMT acusa Emanuel Pinheiro de liderar um esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum, que teria comprometido contratações na área da saúde em Cuiabá, inclusive durante a pandemia de Covid-19.

A decisão, proferida em sessão virtual, foi: “Recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso conhecido e não provido, por unanimidade, pela Quinta Turma - Petição Nº 00121252/2024 - AgRg nos EDcl no HC 869767/MT”.

Ao , o prefeito Emanuel Pinheiro externou que, com essa decisão, retira definitivamente a competência da justiça estadual de processar e julgar as denúncias pertinentes à Operação Capistrum. 

Em nota, o advogado do prefeito, Matteus Macedo, disse ao , que a decisão da Turma fez prevalecer o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS, devem ser processadas perante a Justiça Federal, sendo irrelevante a incorporação da verba ao patrimônio municipal, porque as verbas continuam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Por fim, a defesa informou que as investigações da operação capistrum não revelaram qualquer irregularidade e que comprovará a inocência de Emanuel Pinheiro perante a Justiça Federal competente.

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