Por 25 votos a 4, o Pleno do Tribunal e Justiça (TJ/MT) aprovou a proposta de emenda ao Regimento Interno, que permite reeleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da instituição. A alteração do Regimento ocorreu na sessão extraordinária virtual, na tarde desta quinta-feira (10.09).
A emenda regimental para reeleição partiu do desembargador Márcio Vidal. Na proposta, estabelece que presidente, vice-presidente e o corregedor-geral poderão figurar como elegíveis por um segundo biênio, desde que não tenham exercido qualquer cargo de direção por quatro anos.
Na sessão desta quinta (10), o desembargador Juvenal Pereira apresentou vista favorável à eleição direta no Judiciário (proposta rejeitada por maioria do Pleno), afirmando que não teve intenção de protelar a decisão sobre a reeleição, mas sim que queria “amadurecer” a concepção que se compete ao Tribunal Pleno julgar processo administrativo ligado à mudança do Regimento Interno do Judiciário.
O magistrado destacou que o procedimento tem que ser analisado respeitando o devido processo legal, sem que seja de forma “imprópria, podendo resultar na nulidade do julgamento sobre a votação da emenda”. “É competência de o Órgão Especial delegar sobre o assunto, interpretar o Regimento Interno”, disse o desembargador, discorrendo que compete ao Pleno do Tribunal julgar Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Interventiva, Recursos Criminais, entre outros.
Conforme ele, não existe qualquer previsão legal para que o Pleno do TJ/MT “aprove a qualquer custo” a referida emenda, e competência prevista em lei é do Órgão Especial do Tribunal.
Juvenal relatou que na última sessão, realizado no final de agosto, os magistrados poderiam ter aprovado a mudança de Regimento Interno sem respeitar o devido processo legal, usando o seguinte jargão: “Pode isso Arnaldo”, palavras do narrador Galvão Bueno ao comentário Arnaldo Cezar Coelho, que dizei: “a regra é clara”. Além disso, ainda disse: “A pressa é inimiga da perfeição”.
Ainda, segundo o desembargador, caso aprovada à reeleição, a legislação estabelece que o sistema poderá funcionar apenas ao próximo pleito porque alteração no processo eleitoral só poderá ser aplicado após um ano da data da vigência da mudança.
O desembargador Orlando Perri rebateu o colega afirmando que compete sim ao Pleno do Tribunal discutir a questão da reeleição. “Temos que a liberdade de alterar e encontrar a melhor proposta para redação sobre o tema”.
O desembargador Sebastião Moraes apresentou voto contrário à reeleição - afirmando que aprovação da emenda será em flagrante ilegalidade, podendo ser questionada em Instâncias Superiores, por não respeitar decisões judiciais que julgou e proibiu reeleição de Cortes Judiciais. Ele destacou ainda, que a aprovação pode configurar uma afronta do TJMT ao Conselho Nacional de Justiça ao ferir princípios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ainda, segundo ele, a emenda leva o entendimento apenas aos desembargadores que assumiram cargos de presidente do TJ a proibição de não concorrer à reeleição, porém, daria brecha para que os magistrados pudessem concorrer reeleição ou recondução caso esteja exercendo cargo de corregedor-geral e vice-presidente.
Votaram favorável a proposta: os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Rubens de Oliveira, Guiomar Teodoro, Luiz Carlos da Costa, Maria Helena Póvoas, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra, Mario Kono, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli, Nilza Carvalho e Antônia Siqueira Gonçalves.
Contrários: Os desembargadores Sebastião de Moraes, Juvenal Pereira, Rui Ramos e João Ferreira Filho.
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