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VGNJUR Domingo, 30 de Abril de 2023, 08:02 - A | A

Domingo, 30 de Abril de 2023, 08h:02 - A | A

APURAÇÃO

PGR manda investigar vereadores de MT por incentivarem atos antidemocráticos; paralisação dos serviços

Vereadores promoverem paralisação dos serviços comerciais em cidade de MT

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR) mandou investigar dois vereadores e um ex-parlamentar por incentivarem atos antidemocráticos em cidade de Mato Grosso, e por promoverem paralisação dos serviços comerciais na cidade. Os nomes dos acusados estão mantidos em sigilo.

Segundo despacho da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), publicado Diário Eletrônico do órgão (DMPF), foi aberto investigação contra os vereadores J.L.D.S e P.J.C, assim contra o ex-parlamentar C.P, pela prática de supostos atos antidemocráticos, ao convidar comerciantes de um município de Mato Grosso para fecharem as portas de seus estabelecimentos em protesto contra o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Consta da Representação, um vídeo em que um dos investigados, no caso um vereador, acompanhado por um grupo de pessoas, faz um pedido aos comerciantes locais, notadamente àqueles que se sentiram prejudicados nessas eleições de 2022 e que se sentirem à vontade, para que fecham suas portas, por um Brasil livre, um Brasil com liberdade.

Conforme o denunciante, isso acarretou paralisação do comércio, além do transporte escolar que foi proibido de passar na estrada que também estava fechada.

Inicialmente a Procuradoria da República de Mato Grosso encaminhou pelo arquivamento do procedimento sob argumento de que a paralisação das atividades empresariais pelo empregador, seja qual for a motivação, não é tipificada como crime.

“Logo, não é possível enquadrar a conduta em questão no delito de incitação ao crime (art. 286 do CP); não se verifica no vídeo acima o emprego de grave ameaça, tampouco de violência. Além disso, o fechamento do comércio local ou a alegada paralisação temporária do transporte escolar são condutas que não têm aptidão de impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, muito menos de depor governo legitimamente eleito, o que impede a caracterização dos tipos dos arts. 359-L e 359-M. Promoção de arquivamento e encaminhamento dos autos à 2a CCR, para apreciação”, diz trecho extraído dos autos.

Porém, ao analisar o caso a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF determinou a devolução dos autos ao MPF de Mato Groso para prosseguimento da investigação apontando que “os investigados promoveram efetiva convocação, em suas redes sociais, para a realização de protestos antidemocráticos, com fechamento de comércios e estradas, podendo virem a serem qualificados como autores intelectuais e instigadores”.

“Arquivamento prematuro. Não homologação do arquivamento e devolução dos autos ao ofício originário para prosseguimento, facultando-se à Procuradora da República oficiante que requeira, com fundamento em sua independência funcional, a designação de outro membro para tanto”, sic despacho da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

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