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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021, 15:25 - A | A

Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021, 15h:25 - A | A

negado

Perícia em documentos sobre pagamento de R$ 5,5 milhões em demissões é negada

O suposto prejuízo teria ocorrido em 2016

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido do ex-presidente da Fecomércio Hermes Martins da Cunha, e do ex-diretor do Sesc Marcos Amorim da Silva, que requeria perícia nos documentos relacionado a Ação Civil Pública que apura suposta irregularidade no pagamento de R$ 5,5 milhões em demissões pelo Sesc e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão é do último dia 28.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil por ato de improbidade Marcos Amorim, Hermes Martins da Cunha e Gilsane de Arruda e Silva Tomaz, sob o fundamento de que a Controladoria Geral da União (CGU), em procedimento de auditoria realizado no âmbito do Serviço Social do Comercio Administração Regional de Mato Grosso (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), teria constatado a ocorrência de irregularidades constatadas com o Plano de Demissão Incentivada (PDI) de 2016 instituído no âmbito das referidas instituições, o que supostamente teria causado prejuízo no valor de R$ 5.581.143,60.

Na sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou pedido de perícia nos estudos financeiros prévios ao PDI sob alegação de que “a economia financeira gerada para as instituições, a redução de gastos com folha de pagamento, são questões que devem ser demonstradas documentalmente, pois, em tese, foram observadas ao tempo da elaboração ou implementação do plano”.

“De igual modo, sobre a proporção das verbas perante outros planos de desligamento realizados pelas instituições sob enfoque, aprovação pelos órgãos de controle de planos de desligamento semelhantes ao questionado, também são pontos que não demandam perícia contábil, sendo questões que podem ser aferidas pelo Juízo, comparativamente, com planos semelhantes, caso estes sejam demonstrados pelos requeridos, ou tenham sido utilizados ao tempo da elaboração do plano objeto da lide”, diz decisão.

Ao final, juiz disse que a perícia também não serve à demonstração de “regularidade das verbas trabalhistas contempladas no plano”, vez que isso se trata de questão de direito.

Porém, o juiz acolheu pedido de Hermes Martins e Marcos Amorim sobre apresentação de provas testemunhal intimando-os a apresentar, no prazo de 15 dias o rol de testemunhas, “o qual deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço atualizado e completo da residência e do local de trabalho, além de e-mail e número de telefone”.

“Apresentado o rol de testemunha ou transcorrido o prazo para tanto, RETORNEM os autos conclusos, oportunidade na qual será designada data para a realização da audiência de instrução e/ou  determinadas as providências necessárias para o prosseguimento do feito”, diz trecho do despacho.

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