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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 17:15 - A | A

Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 17h:15 - A | A

ADI

Partido entra com ação para Mauro Mendes editar decreto determinando abertura imediata das escolas em MT

O PSC argumenta que o Decreto apresenta vícios formais e materiais, em especial a falta de participação do Poder Legislativo

Rojane Marta/VG Notícias

TJ/MT

Tribunal de Justiça mt tj mt

 

 

A Comissão Provisória do Partido Social Cristão (PSC) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contra o Governo de Mato Grosso, com pedido liminar, para que o governador Mauro Mendes (DEM) se abstenha de impedir a realização de aulas presenciais e que edite decreto determinando a abertura imediata das instituições de ensino em todo Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta contra o Decreto 874, de 25 de março de 2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, e medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19.

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O PSC argumenta que o Decreto apresenta vícios formais e materiais, em especial a falta de participação do Poder Legislativo. “Observamos que o Decreto (objeto da presente Ação) viola o artigo 13, do “Protocolo de São Salvador” pois impede o acesso generalizado à educação, pois fechando escolas por tempo irrazoável (já passamos de 1 um ano), estar-se-á descumprindo o comando convencional, pois a população humilde, que já está sem trabalho, não tem condições reais de brincar de educação num faz de conta de aula digital, o que é público e notório diante da realidade do povo pobre brasileiro. Ora, todo o conjunto legislativo funciona como uma força centrípeta que mantém a sociedade gravitando na órbita da ordem social; e, permitir-se violações graves que atingem não só as Leis, mas a Constituição da República e os Tratados Internacionais, é enfraquecer essa força centrípeta que mantém a sociedade e é, também, violar o pacto social” cita trecho da ADI.

Ainda, o partido argumenta que o Decreto não procedeu segundo a “vontade do legislador” pátrio constitucional nem o interamericano convencional e, por essa razão não passa pelo controle de constitucionalidade nem pelo controle de convencionalidade.

“Sob falsos pálios, o Decreto objeto desta Ação impede o acesso à educação e impede o direito ao trabalho necessário à subsistência de grande parcela da sociedade que precisa ir as ruas trabalhar” diz.

O PSC requer que o Tribunal de Justiça conceda medida liminar postulada em caráter de urgência com objetivo de: “determinar que o Governo do Estado de Mato Grosso se abstenha de impedir a realização de aulas presenciais e que edite decreto determinando a abertura imediata das instituições de ensino em todo Estado, considerando as pesquisas cientificas e documentos acostados que dão conta da segurança de tal medida, observando sempre, ao cumprir a ordem judicial, a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento, proporcionando sempre a segurança sanitária ao exercício da atividade com realização das testagens e investimentos necessários e outros que colaborem para essa segurança”.

Ainda, requer que o TJMT determine a abertura do comércio, posto que é preciso garantir o mínimo existencial e digno a cada pessoa, até que sobrevenha lei em sentido estrito regulando a matéria e desde que respeitados os protocolos de segurança equitativos e a perfeita consonância com a Constituição do Estado de Mato Grosso, e especial com a participação da comunidade e requer a oitiva da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na pessoa de presidente, deputado Max Russi, assim como o governador do Estado Mauro Mendes.

CRIANÇAS TRANSMITEM MENOS E SÃO MENOS INFECTADAS PELO COVID19

Para provar seus argumentos, o partido inseriu estudo publicado na "British Medical Journal", sobre nome “Role of children in household transmission of COVID-19”, o qual chegou à conclusão que existe um “baixo potencial de transmissão de crianças para membros da família. “Anteriormente, muito poucos estudos relataram agrupamentos familiares que apresentavam dados sobre a transmissão domiciliar quando o caso índice era uma criança. Até onde sabemos, este é o primeiro estudo que avaliou exclusivamente o risco de transmissão domiciliar dos casos-índice pediátricos COVID-19”” (SIC).

Outro estudo apontado pelo PSC foi o da Agência Europeia de Controle de doenças, a European Centre for Disease Prevention and Control, que afirmou que não existem evidências que as atividades escolares são causadoras de contágio.

“A saber: Embora menos de 5% dos casos de COVID-19 relatados em países da UE / EEE e no Reino Unido tenham ocorrido em pessoas com menos de 18 anos de idade, o papel das crianças na transmissão do SARS-CoV-2 permanece obscuro, especialmente no contexto de ambientes educacionais. As evidências disponíveis até o momento indicam que as crianças provavelmente contraem COVID-19 em seus domicílios ou através do contato com membros da família infectados, especialmente em países onde as escolas fecharam e o distanciamento físico estrito foi implementado. A Publicação ainda indica que, as crianças infectadas provavelmente contraem os vírus em casa e de algum parente que foi exposto à doença, porquanto em países que as escolas foram fechadas a taxa de contágio não arrefeceu.19 A Agência Europeia ainda demonstra, em tabela esclarecedora, o papel que as crianças desempenham na curva de infecção, isto é, menos de 5% dos casos relatado” (SIC).

 

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