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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 08:16 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 08h:16 - A | A

16 anos de prisão

Nunes Marques mantém condenação de eletricista de Várzea Grande

Defesa de eletricista de VG afirma que PF “ocultou” provas e pede para anular condenação

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, manteve a prisão do eletricista de Várzea Grande Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque, condenado a 16 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é do último dia 1º de agosto.  

A defesa de Grande Juvenal Alves, patrocinada pela advogada Tanieli Telles de Camargo, entrou com Habeas Corpus alegando que a decisão que determinou a condenação usou como base relatório elaborado pela Polícia Federal em relação a fotos e vídeos parciais obtidos no celular de Juvenal, no qual foram extraídos e juntados “apenas o que interessava a acusação”.    

Apontou que chegou ao conhecimento da defesa que a Polícia Federal ocultou do laudo o vídeo no qual o eletricista aparece ajudando os policiais que estavam nas dependências dos Três Poderes, “os oferecendo água e os ajudando a proteger o local contra os atos criminosos que estavam ocorrendo”.  

Além disso, argumentou que poderia Juvenal ser condenado pelo crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, “quando no vídeo há a demonstração de que ele estava tentando impedir isso, inclusive, ajudando os policiais”.

Leia Mais - Defesa de eletricista de VG afirma que PF “ocultou” provas e pede para anular condenação: “Ajudou policiais”

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques, disse que a defesa não juntou documentos necessários para análise da existência do constrangimento ilegal apontado, em especial, o inteiro teor do vídeo ocultado.  

“Em casos fronteiriços, esta Suprema Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que “constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o ‘writ’ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo”, diz decisão.  

Além disso, o magistrado destacou que a Suprema Corte consolidou jurisprudência no sentido do não conhecimento de Habeas Corpus quando impetrado contra decisão de ministro ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário”.

 

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