A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a intimação do ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf e de sua ex-secretária na Fecomércio (Federação Mato-Grossense do Comércio), Karla Cintra, para se apresentarem em sua Vara para o início do cumprimento de suas penas, no prazo de cinco dias. Eles deverão fornecer endereço para intimação e comprovante de ocupação lícita, sob as penas da Lei.
A decisão foi proferida nessa quarta (26.02), nos autos da ação penal oriunda da primeira fase da operação Sodoma, que investigou pagamento de propina para integrantes do staff do ex-governador Silval Barbosa, também réu na ação penal, em troca de incentivos fiscais.
Além de Nadaf, Karla e Silval, são réus na ação penal movida pelo Ministério Público do Estado: Marcel de Cursi (ex-secretário estadual de Fazenda), o procurador aposentado Francisco de Andrade Lima, popular Chico Lima e o ex-chefe de Gabinete Silvio Correa. Eles são acusados dos crimes de constituição de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro, na concessão e fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso, cujo prejuízo estimado é de R$ 2.595.297,86 milhões.
Em 15 de dezembro de 2017, foi proferida a sentença julgando parcialmente procedente a denúncia para condenar os acusados, as seguintes penas: Silval:13 anos sete meses e 20 dias de reclusão e 630 dias multa; Nadaf: sete anos, dois meses e 27 dias de reclusão e 284 dias-multa; Cursi: 12 anos e um mês de reclusão e 553 dias-multa; Francisco Lima: 15 anos e seis meses de reclusão e 718 dias-multa; Silvio Correa: cinco anos e dois meses de reclusão e 333 dias-multa e Karla Cintra a três anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 176 dias-multa.
Os demais recursos de apelação foram aceitos pela juíza. “Pois bem. Em análise detida dos autos, verifico que todos os Recursos interpostos já foram objeto de análise de admissibilidade. Assim, DETERMINO: INTIMEM-SE os acusados PEDRO JAMIL NADAF e KARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA CINTRA para se apresentarem neste Juízo para o início do cumprimento de suas reprimendas, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo endereço para intimação e comprovante de ocupação lícita, sob as penas da Lei.Com a juntada dos documentos, EXPEÇAM-SE as Guias de Execução Definitiva dos acusados PEDRO JAMIL NADAF e KARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA CINTRA. Após, tudo cumprido REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e respeito deste Juízo” diz decisão.
Entenda - Os fatos vieram à tona com a Operação Sodoma realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
De acordo com a denúncia, a Organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias esdrúxulas, casuísticas e, a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo criminoso, sempre na busca da obtenção de vantagem indevida”.
Conforme as investigações há indícios de que o grupo também tenha atuado no financeiro do Executivo, realizando pagamentos indevidos ou exigindo vantagem indevida para saldar os compromissos regulares.
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