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VGNJUR Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 15:56 - A | A

Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 15h:56 - A | A

crime eleitoral

MPT registra em MT denúncias de assédio eleitoral de empresas contra funcionários

Assédio eleitoral ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou sete denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso nas eleições de 2022. Porém, os dados das vítimas e dos supostos agressores são mantidos em sigilo.

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Recentemente a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato são consideradas crimes eleitorais. Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.

Leia Também - Coação eleitoral é crime, alerta MP aos empresários de MT que ameaçam demitir empregados por escolha política

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