O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou sete denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso nas eleições de 2022. Porém, os dados das vítimas e dos supostos agressores são mantidos em sigilo.
De acordo com o MPT, o assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.
Recentemente a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato são consideradas crimes eleitorais. Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.
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