O procurador da República, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, propôs celebração de acordo de não persecução penal com um fazendeiro de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá) destruiu 87,5 hectares de vegetação de floresta nativa, equivalente a 87 campos de futebol.
Consta do acordo, que entre 01 de julho de 2014 e 21 de outubro daquele, E.G.D.S destruiu 87,543 hectares de vegetação de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão competente, no Assentamento Gleba Tibagi, zona rural de Brasnorte.
Conforme o documento, o fazendeiro enquadrado no delito tipificado no artigo 50-A da Lei 9.605/98: destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, no qual prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
No entanto, segundo o procurador Guilherme Fernandes, a infração penal cometida pelo fazendeiro, aparentemente, preenche os requisitos legais para celebrar o acordo de não persecução penal.
“Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: “2ª CCR. CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com o réu E.G.D.S, já denunciado pelo MPF nos autos de nº 100...3606”, diz trecho do documento.
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