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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 10:16 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 10h:16 - A | A

caso Marielle

MPF apontou periculosidade dos irmãos Brazão e do ex-chefe da Polícia; testemunhas correm risco

Para MPF, prisão de acusados no caso Marielle é ‘indispensável’ à garantia da ordem pública

Lucione Nazareth/VGNJur

O vice-procurador-geral da República (MPF), Hindenburgo Chateaubriand Filho, defendeu a prisão dos irmãos, Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, por ser uma medida “indispensável para a garantia da ordem pública e para a garantia de aplicação da lei penal”. A informação consta em manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os irmãos Brazão e Rivaldo são apontados como mandantes do assassinato de Marielle Franco, cujo atentado também vitimou o motorista Anderson Gomes.   Segundo Hindenburgo, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa mantêm relações ilícitas com os principais milicianos e contraventores do Estado do Rio de Janeiro. O vice-procurador afirma que eles permaneciam impunes, após seis anos do crime, pois praticaram atos de obstrução às investigações.

“Caso permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no município do Rio de Janeiro”, diz trecho do parecer.

Além disso, Hindenburgo destacou que os investigados são “conhecidos pela prática de crimes contra aqueles que se opõem aos seus interesses, o que sujeita as testemunhas do caso – cujas identidades passarão a ser por eles conhecidas – a riscos de constrangimento ou violência”.

“Essas mesmas circunstâncias são as que também justificam incluirlhes os nomes no Sistema Penitenciário Federal. Sem submetê-los, porém, ao regime disciplinar diferenciado, desnecessário, ao menos por ora, para a garantia da ordem pública. Dispensam-se, neste momento processual, maiores detalhes acerca da execução dos homicídios e dos fatos que os sucederam, na medida em que o propósito é apenas o de avaliar a presença dos pressupostos necessários à decretação de medidas cautelares, cujo standard probatório se entende satisfeito com o que até aqui se expôs”, sic documento.

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