O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra a Guaxe Construtora LTDA e o servidor público estadual, engenheiro civil Antônio Carlos Tenuta, por suposto superfaturamento de obras. O órgão requer que a empresa e o servidor restituam, solidariamente mais de R$ 5,1 milhões, apontados como danos causados ao erário.
Consta dos autos, que inquérito instaurado pelo MPE apontou a execução superfaturada do Instrumento Contratual 067/2008 oriundo da Concorrência Pública Edital 027/2008/SUL/SINFRA que teve como objeto a execução das obras de restauração de rodovias pavimentadas – MT246/343/358, Trecho do Entroncamento BR-163 – Itanorte – Lote 04: Tangará da Serra – extensão 67,32Km. O inquérito foi instaurado, de acordo com o MPE, diante das reclamações feitas por munícipes da péssima qualidade dos serviços de restauração da rodovia.
Segundo a denúncia, restou apurado, no decorrer da análise dos processos de medições, que a execução superfaturada se deu em razão de que os serviços que foram medidos e pagos foram a maior do que estava previsto no contrato e termos aditivos da licitação, em total desobediência à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1992), tendo causado danos ao erário na ordem de R$ 5.143.903,47, aponta o MPE.
As irregularidades, conforme o MPE, foram efetivadas com a participação do servidor público estadual Antônio Carlos Tenuta, visto que este era o único Fiscal do Contrato celebrado pela empresa, bem como foi o engenheiro cvil que atestou todas as medições no decorrer da execução e os seus quantitativos.
“Ante tais irregularidades, após o levantamento de todas as constatações, o Ministério Público Estadual oportunizou aos réus a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC com vistas ao ressarcimento ao erário do que foi pago indevidamente, consoante parecer no ID 51378422, bem como a aplicação de multa como medida consensual do Inquérito Civil; não obstante, os réus quedaram-se inertes, sendo entendido como recusa à celebração dos TAC’s. Nesse viés, não restou alternativas senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de Ressarcimento ao Erário” (SIC) diz trecho da denúncia do MPE.
O órgão cita que o servidor era o único responsável pela fiscalização das medições da obra e atestou todas elas, tendo causado lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública. “Muito embora não tenha sido constatado se o servidor público, ora réu, tenha recebido, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, sua conduta, a qual se deu de forma reiterada, dolosa e bem elaborada, foi decisiva para a sequência dos atos de improbidade acima descritos que causaram prejuízo aos cofres do Estado de Mato Grosso” cita o MPE.
Segundo o MPE, são fartos os documentos anexos à exordial, que comprovam que os pagamentos feitos à empresa Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda., somando-se todas as medições, foram superiores ao valor que estava previsto no Instrumento Contratual e nos Termos Aditivos, em total desobediência à Lei nº 8.666/1993.
“Além dos valores envolvidos, da gravidade dos fatos narrados e dos fortes indícios de autoria dos ilícitos cometidos, deve-se ter em mente, ainda, que, se é certo que é austera a medida cautelar aqui requerida, revela-se induvidoso, também, que tal fato frusta a expectativa da sociedade, uma vez que as medidas ordinárias tendentes à recomposição do patrimônio público, judiciais ou administrativas, têm se mostrado pouco efetivas” justifica o órgão.
Conforme o MPE, a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados se torna imprescindível, diante da possibilidade de que estes, com conhecimento da tramitação do processo, os alienem, tornando ineficaz futura condenação à reparação dos danos causados ao erário.
“Conclui-se, portanto, ser perfeitamente cabível e necessário o deferimento liminar de indisponibilidade de bens dos demandados Guaxe Construtora Ltda. e Antônio Carlos Tenuta no limite de R$ 5.143.903,47” pontua o MPE.
Em medida liminar, o órgão pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados no limite de R$ 5.143.903,47, para garantia do juízo, determinando-se seu cumprimento exclusivamente por meios eletrônicos.
No mérito, o MPE requer a condenação da Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda. pela prática de atos de improbidade administrativa e a condenação de Antônio Carlos Tenuta pela prática de atos de improbidade administrativa previstas no artigo 10, caput, e incisos I, IX e XII, e, subsidiariamente, pela prática do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11, caput, e inciso I, todos da Lei n.º 8.429/92, aplicando-lhe as sanções do artigo 12, incisos II e III do mesmo diploma legal, de forma cumulativa.
O MPE pede ainda, a condenação da Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda e Antônio Carlos Tenuta ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 5.143.903,47, a ser devidamente corrigido e atualizado com aplicação de juros e correção monetária, devendo o valor da condenação ser revertido em proveito do ente público lesado, e, a apuração ocorrer em sede de liquidação de sentença.
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