Logo após os munícipios de Cuiabá e Várzea Grande se manifestarem na ação Civil pública quanto às ações que irão adotar para conter a disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado, manifestou contra as medidas, e cobra mais rigor dos dois municípios.
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De acordo com a manifestação do MPE, o Estado de Mato Grosso não demonstra alinhamento com o conteúdo do pedido da ação, qual seja, o de adoção de providências de cunho vinculativo aos municípios que, ao manterem medidas de flexibilização do isolamento social, não observam as disposições do Decreto Estadual Nº 552, de 12 de junho de 2020. Veja mais: MP cobra posicionamentos de Cuiabá e VG; Governo oferece ajuda policial para fiscalizações
E ainda, cita que “os municípios, por sua vez, ainda que tenham editado, hoje, Decretos dispondo sobre a redução de período de circulação de pessoas e outras medidas, temos que tais não se mostram suficientes para o controle efetivo da potencialidade de contaminação por COVID-19 e nem cumprem os termos do referido decreto”.
E conclui: “pelo contrário, denota-se que as referidas normas municipais, ao estabelecerem restrição do transporte público e do funcionamento de locais de venda de alimentos propiciam a concentração de pessoas na medida em que ao mesmo tempo deixa de restringir os serviços não essenciais”.
Segundo o MPE, “o colapso do sistema público de saúde está instalado e a promessa da abertura de novos leitos com previsão para julho, como informa o município de Cuiabá, não se presta a garantir a suficiência de leitos para aqueles que já se encontram contaminados e que necessitarão de internação neste ínterim”.
Para o MPE, o proposto pelos dois municípios não é eficaz para combater a disseminação da Covid-19, e por isso, pede nos autos que o juiz José Lindote interfira. “Por todo o exposto, eis que amplamente demonstrado na exordial que os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande se encontram com altos índices de contaminação e não respeitam o conteúdo do Decreto Estadual, bem como diante da omissão Estadual quanto à imposição das medidas administrativas coercitivas aos Municípios, tendo em vista ainda o recente descredenciamento de leitos de UTI na região, a concessão da liminar vindicada é medida de extrema urgência, razão pela qual pugna-se por sua apreciação imediata”.
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